20 de maio de 2025

Organizar a sucessão de bens ainda em vida pode evitar conflitos familiares, economizar impostos e preservar a vontade de quem trabalhou anos para formar um patrimônio. Esse é o campo do chamado direito sucessório, um ramo do direito civil que trata das regras de transferência de bens, direitos e obrigações de uma pessoa após sua morte.
Apesar de se tratar de um tema delicado e incômodo, especialistas alertam que o planejamento sucessório deve ser feito com antecedência. A advogada Emanuelle Santos afirma: “Vejo muitas famílias enfrentando conflitos, bloqueios judiciais e prejuízos por falta de organização. Tudo isso poderia ser evitado com um planejamento sucessório simples e bem orientado”.
O que é o direito sucessório?
O direito sucessório regula quem tem direito à herança de uma pessoa, em que proporção e sob quais condições. As regras estão previstas nos artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil brasileiro e podem ser complementadas por documentos como testamentos ou escrituras de doação.
A lei brasileira estabelece uma ordem de prioridade entre os herdeiros. Os principais são:
- Herdeiros necessários: filhos, cônjuges, companheiros (em união estável) e pais. Eles sempre têm direito a pelo menos 50% do patrimônio, mesmo que haja testamento.
- Outros herdeiros: irmãos, sobrinhos, tios e primos, que só herdam na ausência dos herdeiros necessários.
O testamento é um documento feito em vida, no qual a pessoa pode escolher como distribuir parte de seus bens após a morte. No Brasil, é permitido destinar até 50% dos bens a quem quiser (inclusive amigos ou instituições), desde que os outros 50% sejam respeitados para os herdeiros necessários.
A sucessão pode ocorrer de forma legítima (quando a divisão segue a ordem legal dos herdeiros) ou testamentária (quando há um testamento válido). Sem planejamento, o inventário pode se arrastar por anos e gerar custos elevados para os herdeiros.
Impostos e taxas: o que incide sobre a herança
O principal tributo envolvido na transferência de bens por herança ou doação é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Cada estado brasileiro define sua alíquota. No Paraná, por exemplo, a alíquota vigente atualmente é de 4%, mas, com a reforma tributária, a partir de 2025, o imposto pode vir a se tornar progressivo, variando conforme o valor transmitido.
Além do ITCMD, os herdeiros também enfrentam:
- Custas de cartório (em inventários extrajudiciais, feitos mediante acordo)
- Taxas judiciais e honorários advocatícios (em inventários judiciais, quando há conflito ou herdeiros menores de idade)
- Despesas com escritura, registro de imóveis, entre outros.
Tudo isso pode representar uma porcentagem significativa do patrimônio e gerar gastos não previstos por herdeiros, inclusive para ter acesso ao patrimônio, quando não ocorre o planejamento prévio.
Evitar conflitos: como o planejamento ajuda
Segundo a advogada Emanuelle Santos, existem medidas legais eficazes para garantir a harmonia familiar após a morte do titular dos bens. Entre elas, destacam-se:
- Testamento claro e detalhado, que evita disputas e interpretações divergentes;
- Doação em vida com reserva de usufruto, permitindo que o doador continue usando o bem enquanto antecipa a partilha;
- Criação de holding familiar, especialmente em casos de grandes patrimônios ou empresas;
- Seguro de vida com resgate, que pode ser usado para quitar despesas de inventário e evitar a venda urgente de bens.
“A organização patrimonial precisa considerar também questões como herdeiros com necessidades especiais, filhos de diferentes uniões e empresas familiares. Cada caso tem uma solução jurídica adequada”, explica Emanuelle.
Dúvidas comuns entre aposentados
Mesmo quem tem patrimônio modesto pode se beneficiar do planejamento sucessório. A advogada responde a algumas das principais dúvidas:
- “Preciso fazer testamento?” – Não é obrigatório, mas ajuda a garantir a vontade do titular, especialmente em situações complexas.
- “A doação em vida vale a pena?” – Sim, desde que respeite os limites da herança legítima e garanta segurança jurídica.
- “Preciso pagar imposto mesmo doando um imóvel para um filho?” – Sim. A doação também está sujeita ao ITCMD e outras taxas cartorárias.
- “Posso evitar inventário?” – Algumas estratégias permitem a redução ou até a dispensa do inventário tradicional, como a partilha em vida e o uso de seguros.
O papel da consultoria jurídica especializada
Contratar uma consultoria jurídica é fundamental para garantir que todas as etapas do planejamento sejam feitas de forma legal, segura e eficaz. Entre os serviços oferecidos por especialistas estão:
- Consultoria patrimonial personalizada, com análise da situação familiar e definição de objetivos;
- Elaboração de documentos jurídicos, como testamentos, escrituras e doações;
- Acompanhamento legal, desde a redação de documentos até o registro nos órgãos competentes.
“O planejamento em vida oferece segurança jurídica, economia tributária, controle sobre o patrimônio e, o mais importante: evita desgastes entre familiares em um momento já difícil emocionalmente”, resume a advogada Emanuelle Santos.
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