24 de agosto de 2023

Entidades representativas dos aposentados da Caixa estiveram presentes, nesta quarta-feira, na Câmara dos Deputados em Brasília, para defender a aprovação do Projeto de Lei 8821/2017, de autoria do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), que tem como objetivo a alteração da legislação tributária federal para que as contribuições extraordinárias dos fundos de pensão possam ser deduzidas da base tributável do Imposto de Renda.
“Esse projeto visa promover justiça. Primeiro foram roubados os dividendos dos aposentados. Ter que pagar essas contribuições extraordinárias e ainda ter que pagar imposto de renda sobre esses valores é realmente muito injusto”, defende o deputado Sérgio Souza.
Apesar de estar pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na Sessão desta quarta-feira, o Projeto foi retirado de pauta, por recomendação dos deputados Erika Kokay e Alencar Santana do PT, como forma de buscar mais apoios dentro da ala governista, que ainda apresentaria resistência ao Projeto.
De acordo com o Dep. Ricardo Silva (PSD-SP), relator da matéria, é necessário dar um passo atrás para promover um debate mais profundo com o Governo, levando o debate até o Ministério da Fazenda, para que o PL não seja rejeitado na CCJC.
O autor do PL, Sérgio de Souza, acredita que até o fim de setembro o tema volte à pauta da Câmara. “Agora, precisamos continuar o engajamento junto aos Deputados e atuar ativamente no âmbito do Governo para que esse esforço gere resultados positivos, o PL volte à pauta da Casa e seja finalmente aprovado”, se posicionou a Fenacef.
Traremos mais informações sobre o andamento do Projeto em nossas redes.
*Projeto de Lei 8821/2017: Acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências, para dispor que não se aplica o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
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