A Gerência de Pessoas – GIPES/CT comunica que devido à falta de vacinas na rede credenciada, as clínicas não efetivaram convênio para atendimento à Campanha de Vacinação Antigripal 2016 da Caixa, que ocorrerá até o dia 06 de maio de 2016, razão pela qual orienta que os empregados e aposentados utilizem o sistema de reembolso.
Têm direito ao reembolso:
- Todos os empregados, optantes ou não do Saúde Caixa;
- Aposentados optantes do Saúde Caixa;
- Pensionistas inscritos no Saúde Caixa na modalidade cônjuge/companheiro e maiores de 59 anos.
Está autorizado o custeio das vacinas trivalente e quadrivalente/tetravalente, sendo que ambas previnem contra a ação do vírus H1N1. O reembolso será de: trivalente, no valor de até R$ 55,00 e tetravalente no valor de até R$ 60,00.
Deverá ser apresentado à GIPES/CT nota fiscal ou recibo original, em nome do empregado, aposentado ou pensionista inscrito no Saúde Caixa como cônjuge ou companheiro maior de 59 anos, acompanhado de PRDP (MO 21.013) preenchida e assinada, conforme modelo neste site, na aba Saúde Caixa.
Quando se tratar de empregado, aposentado ou pensionista inscrito no Saúde Caixa o PRDP deverá ser preenchido com o número do cartão do Saúde Caixa.
No caso de empregado não optante do Saúde Caixa, deverá ser preenchido o PRDP sem a informação do número do cartão do Saúde CAIXA (deixar o campo em branco).
No campo “Modalidade” do PRDP deverá ser assinalada a opção “4 – PAP”, para garantir a isenção da participação no custeio;
A Nota Fiscal deve conter a descrição do tipo de vacina aplicada (antigripal trivalente ou tetravalente). Nos casos onde não estiver especificado, considera-se trivalente.
Serão aceitos os documentos fiscais entregues de forma completa e regular, conforme descrito acima, que sejam emitidos até o dia 06/05/2016, e recebidos na GIPES/CT até o dia 10 de maio de 2016.
Não serão acatados recibos emitidos por pessoa jurídica.
Algumas informações sobre as vacinas
Conforme determinação da ANVISA, por meio da resolução RDC N° 48/2015, de novembro de 2015, as vacinas influenza trivalentes a serem utilizadas no Brasil deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar dentro das especificações abaixo descritas:
- um vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009 (H1N1) pdm09;
- um vírus similar ao vírus influenza A/Hong Kong/4801/2014 (H3N2);
- um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008.
A vacina influenza quadrivalente/tetravalente, contendo dois tipos de cepas do vírus influenza B, deverá apresentar um vírus similar ao influenza B/Phuket/3073/2013, adicionalmente os três tipos de cepas especificadas pela resolução RDC.