22 de abril de 2024

Chegou a temporada de acertos com o Leão. É hora de reunir os documentos e preparar-se para cumprir essa obrigação fiscal. Em 2024, os contribuintes têm até o dia 31 de maio para enviar suas declarações. A página da Receita Federal , dentro do site gov.br, oferece todas as informações gerais necessárias, incluindo os documentos exigidos, orientações sobre como preencher a declaração e os prazos a serem cumpridos.
Orientações para associados da AEA-PR
Em relação ao processo judicial 5002962-78.2018.4.04.7000, a diretoria da AEA-PR informa que não houve alteração em relação às recomendações sobre como realizar a declaração. Os associados que integram esta ação (domicílio em Curitiba e Região Metropolitana, podem fazer a Declaração de Ajuste do Imposto de Renda conforme os procedimentos dos anos anteriores, ou seja:
1) Alterando o valor dos rendimentos tributáveis informado pela Funcef, deduzindo o valor da contribuição extraordinária destacado no quadro 7 (Informações Complementares do Comprovante de Rendimentos), podendo optar pela tributação por deduções legais ou por desconto simplificado.
A declaração feita desta forma, fica retida em malha fiscal, dependendo de análise dos auditores da Receita Federal.
2) Preenchendo a Declaração por deduções legais, utilizando as informações constantes no Comprovante de Rendimentos da Funcef, sem efetuar alteração do Rendimento Tributável e declarando a “Contribuição Previdência Privada” (item 02 – quadro 3 do comprovante de rendimentos) na ficha PAGAMENTOS EFETUADOS, no código 36 (Previdência Complementar)
*Neste ano, em decorrência de informação à Receita Federal, implementada pela Funcef, a declaração feita desta forma não fica retida em malha fiscal. Quem optar ainda por utilizar a Declaração pré-preenchida (acesso pelo E-cac ou app), o valor da Previdência Privada já vem informado (igual ao comprovante de rendimentos).
Com a alteração implementada pela Funcef, que resulta na classificação da Contribuição Extraordinária como Previdência Privada, existe a opção de evitar a pendência em malha fiscal, por isso a recomendação é simular a declaração nos modelos a seguir descritos, para tomar a decisão:
- Alterando Rendimentos Tributáveis – modelo completo (deduções legais)
- Alterando Rendimentos Tributáveis – modelo simplificado
- Declaração conforme Comprovante de Rendimentos da Funcef – modelo completo (deduções legais)
ATENÇÃO: Não deixe de consultar no E-CAC, se a sua declaração foi processada ou ficou retida na Malha Fiscal. Caso tenha escolhido declarar alterando o valor dos rendimentos tributáveis, verificar se a pendência corresponde a esta divergência.
Links úteis:
Artigos Relacionados
Funcef anuncia mudanças que aliviam o bolso dos participantes do REG/Replan Saldado
Uma notícia da Funcef traz novo alívio para os participantes do plano REG/Replan Saldado. O Conselho Deliberativo da Fundação aprovou, em 29 de maio, uma alteração na repactuação do equacionamento com mudanças relevantes: a extensão do prazo de pagamento será...
Julgamento de ações da AEA a respeito de IR sobre contribuição extraordinárias é prorrogado
Como já foi informado aos associados, a AEA-PR ingressou com ações judiciais questionando a incidência do Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias pagas por seus associados, pedindo a declaração de não incidência do tributo ou a possibilidade de dedução...
Planejamento sucessório: como reduzir impostos e evitar conflitos familiares na transferência de bens
Organizar a sucessão de bens ainda em vida pode evitar conflitos familiares, economizar impostos e preservar a vontade de quem trabalhou anos para formar um patrimônio. Esse é o campo do chamado direito sucessório, um ramo do direito civil que trata das regras de...