Poucas semanas após início do isolamento social para prevenção do Coronavírus, diversas associadas da AEA-PR já estavam dedicadas na produção de máscaras de tecido. Algumas participantes das Oficinas Solidárias, que antes se encontravam semanalmente para produzir peças artesanais com fim social, passaram a se ocupar de casa, produzindo máscaras para proteção de amigos, familiares e profissionais.
“Fiz algumas peças para vizinhos, família, para os entregadores de gás”, conta Maria Teresa Bonacordi. Como o fornecimento de máscaras descartáveis ainda é insuficiente no Brasil e deve ser priorizado para profissionais que estão na linha de frente de combate da pandemia, a recomendação é para que pessoas usem máscaras de tecido, reutilizáveis, ao sair de casa. Uma solução que é também muito mais sustentável.
Nesta semana, o uso das máscaras em locais coletivos se tornou obrigatório no Paraná. Diversos comerciantes passaram a produzir peças para venda, mas também é possível fazer máscaras em casa, sem mesmo precisar saber costurar, como a associada Maria Teresa mostra neste vídeo.
Cuidados no uso
Tão importante quanto o uso da máscara é saber usá-la corretamente. As máscaras só devem ser vestidas, ajustadas ou retiradas após higienização das mãos, para evitar contaminação. Da mesma forma após retirá-la, ela deve ser colocada em um saco plástico ou ser imediatamente lavada com água e sabão.
A troca de máscaras deve ser feita a cada duas horas, ou sempre que estiver úmida. É importante lembrar que o uso de máscara não garante proteção total, devendo-se seguir cuidados como o afastamento de, no mínimo, 2 metros entre as pessoas e a lavagem constante das mãos. Especialmente no caso de pessoas idosas ou de grupos de risco, o isolamento continua sendo essencial. Se você puder, peça ajuda de familiares para fazer compras e fique em casa.
Lei estadual
O governador do estado, Carlos Massa Ratinho Júnior, sancionou a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o Paraná para reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus. O texto determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros e onde houver aglomeração de pessoas.
De acordo com o governador, o isolamento social é a melhor forma de prevenção, mas quem precisar sair de casa, a partir de agora, deverá usar máscara para ajudar a evitar a contaminação. “Nosso grande desafio é reduzir a proliferação do vírus”, explica.
A lei sancionada nesta terça-feira determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral.
Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público. A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60.
Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados às ações de combate à Covid-19. O governo estadual deverá editar decreto nos próximos dias regulamentando a forma de fiscalização.