O juiz Federal da Primeira região, Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, suspendeu a liminar obtida pela AEA/PR e APCEF/PR em Ação Civil Pública, que determinava a interrupção temporária das cobranças extraordinárias relativas ao equacionamento dos deficit da Funcef, dos participantes da Ação. A assessoria jurídica do escritório Santoro Advogados, responsável pelo processo, informou que vai ingressar com agravo regimental – o recurso que visa reverter a decisão – nos próximos dias.
Segundo entendimento do juiz Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, a suspensão da cobrança poderia comprometer a “solvabilidade dos planos ou entidades previdenciárias e a capacidade de pagamento dos benefícios devidos a seus destinatários”. A decisão amparou-se no artigo 21 da Lei Complementar 109/2001, que preconiza o equacionamento dos resultados deficitários nos planos fechados de previdência privada entre patrocinadores, participantes e assistidos, independente da causa do deficit – que, uma vez comprovado como decorrente de atos ilícitos, reclama ressarcimento posterior a aqueles que extraordinariamente o tiveram de suportar.
AEA-PR informa que seguirá lutando para defender os direitos dos associados, uma vez que são claros os indícios de gestão temerária e fraudulenta na Funcef, expostos publicamente pela Operação Greenfield e pela CPI dos Fundos de Pensão. “A hora é de serenidade e união. A nossa assessoria jurídica contratada é uma das mais conceituadas do país e estamos estudando os recursos devidos”, afirmou o presidente da associação, Jesse Krieger.
Equacionamento de 2015
O plano de equacionamento do deficit do REG/Replan Saldado de 2015 está sendo implementado a partir da folha de setembro. A cobrança será de 7,86% ao mês pelo prazo de 211 meses. A Funcef informa que a taxa de 2,78% , referente ao plano de equacionamento de 2014, está mantida, sem qualquer alteração. Para os associados que participam da ação, que não tiveram a cobrança temporariamente por força da liminar, não serão cobradas as parcelas retroativamente até a decisão de mérito. De qualquer forma, mantém-se a orientação para que os valores sejam poupados, para o caso de cobrança futura.