21 de maio de 2025
Como já foi informado aos associados, a AEA-PR ingressou com ações judiciais questionando a incidência do Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias pagas por seus associados, pedindo a declaração de não incidência do tributo ou a possibilidade de dedução dessas contribuições no Ajuste Anual do Imposto de Renda de seus associados.
Após o início do julgamento em 14 de maio, o ministro relator Benedito Gonçalves pediu vistas do processo para melhor analisar a matéria e dirimir eventuais divergências, prorrogando o julgamento definitivo para 5 de junho.
A AEA-PR continua acompanhando o julgamento e, oportunamente, trará mais informações sobre a definição da matéria e suas implicações na vida de todos os aposentados e pensionistas.
Entenda a ação
Uma das ações propostas pela AEA-PR (REsp nº 2.051.367/PR) relacionadas ao assunto foi selecionada pelo STJ como representativa da controvérsia e compõe o Tema 1224 STJ, de modo que seu julgamento irá influenciar todas as demais ações judiciais que tramitam no país.
Na tarde de 14 de maio foi iniciado o julgamento da matéria pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, tendo sido realizada as sustentações orais do procurador da Fazenda Nacional, Ricson Moreira; do advogado Thiago Küster, representando a AEA-PR; e de Gláucia da Costa, representando a CUT, na condição de amicus curiae.
Após realizada as sustentações orais, o ministro relator Benedito Gonçalves pediu vistas do processo para melhor analisar a matéria e dirimir eventuais divergências em relação aos pedidos de destaque dos ministros Francisco Falcão e Maria Thereza, que haviam sido feitos anteriormente.
Dessa forma, o julgamento definitivo foi prorrogado para a próxima sessão de julgamento, que está prevista para 5 de junho, quando se espera que seja reconhecido que a instituição das contribuições extraordinárias instituídas em desfavor dos participantes das entidades de previdência complementar, em situação deficitária, deve ser abatida da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física.
De acordo com Thiago Küster, advogado da AEA-PR: “Foi destacado na Tribuna que o Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela AEA-PR postula a declaração de não incidência do Imposto de Renda, já que as contribuições extraordinárias representam uma redução do benefício recebido mensalmente pelos participantes do fundo de pensão. Ainda, foi informado aos ministros que as contribuições extraordinárias são retidas pela fonte pagadora e, portanto, sequer ingressam ao patrimônio econômico dos contribuintes, não estando disponíveis para o pagamento do tributo. Assim, foi reforçada a tese de que as contribuições extraordinárias devem ser deduzidas da base de cálculo do Ajuste Anual do Imposto de Renda, sob pena de ferir o princípio constitucional da Capacidade Contributiva.”
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