13 de agosto de 2024

A advogada Emanuelle Santos realizou uma palestra na AEA-PR, no mês de julho, sobre a possibilidade integração da parcela CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado) no cálculo da aposentadoria ou pensão pagos pela Funcef. Confira informações adicionais sobre o tema:
O que é CTVA?
O CTVA foi instituído pela Caixa Econômica Federal com o objetivo de complementar a remuneração dos empregados ocupantes de cargos de confiança, quando essa remuneração fosse inferior ao valor do piso de Referência de Mercado. Este complemento era essencial para garantir que os salários desses empregados estivessem alinhados com os padrões de mercado.
Reconhecimento da natureza salarial do CTVA
Diversos bancários buscaram a Justiça do Trabalho para que o CTVA fosse reconhecido como uma parcela de natureza salarial. A boa notícia é que muitos conseguiram esse reconhecimento judicial, assegurando que o CTVA seja considerado no cálculo de suas aposentadorias ou pensões.
Integração do CTVA na aposentadoria ou pensão
Para aqueles que obtiveram esse direito na Justiça, o CTVA deve ser integrado ao cálculo dos benefícios pagos pela Funcef. Isso significa que o valor da aposentadoria ou pensão será recalculado para incluir o CTVA, resultando em um benefício mais justo e condizente com a realidade salarial do período trabalhado.
Os aposentados beneficiados pelo reconhecimento judicial do CTVA como parcela de natureza salarial podem ingressar com ação judicial para revisão do beneficio pago pela Funcef. Não existe prazo prescricional para requerer a revisão do benefício.
Veja mais informações sobre ajuizamento de ações aqui.
Como obter o reconhecimento da natureza salarial do CTVA?
Os associados que ainda não tiveram a natureza salarial do CTVA reconhecido pela Justiça do Trabalho devem buscar esse reconhecimento judicial para os reflexos sobre as demais verbas salariais recebidas, bem como para garantir a integração da parcela CTVA no benefício saldado. O prazo porém é de dois anos contados da rescisão para pleitear tal direito.
Apenas com o reconhecimento judicial é possível assegurar que o CTVA e seus reflexos sejam devidamente incorporados nas parcelas salariais e previdenciária. Para o reconhecimento do CTVA como parcela de natureza salarial, recomenda-se que o aposentado busque orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade do processo.
Contatos do escritório:
Emanuelle S. S. Boscardin| Advogada – OAB 32845
Emanuelle Santos Advocacia
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Tel.: +55 41 3528-3275
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