A Fenacef, juntamente com todas as AEAs do país, impetrou hoje (dia 15/01) Mandado de Segurança, para sustar mais rapidamente a rescisão do Convênio Caixa/INSS/Funcef e manter todos os ritos de pagamento e crédito dos benefícios dos aposentados e pensionistas Funcef
As atitudes da Federação e Associações, em defesa de seus associados participantes aposentados e pensionistas da Funcef em relação à ocorrência, não param no Mandado de Segurança. O Mandado é a oportunidade de decisão mais rápida.
Em caso de não acolhimento do Mandado, a Fenacef prepara estratégia de Ação Coletiva, com solicitação de Liminar e julgamento de mérito posterior, a ser ajuizada até meados de fevereiro, o que dá a chance de decisão liminar antes da efetiva rescisão do convênio.
Funcef solicita prorrogação de convênio
A Funcef encaminhou, no início desta semana, um ofício ao INSS solicitando a prorrogação do convênio INSS/CAIXA/Funcef, no mínimo, até agosto deste ano. O documento é um desdobramento da reunião realizada no dia 9 de janeiro, que reuniu, além da Funcef, representantes da Previdência Social, Ministério da Economia e Previ.
No ofício assinado pelo presidente Renato Villela e o diretor de Benefícios, Délvio Brito, a Fundação argumenta que o prazo estendido permitirá que se discuta uma alteração legal no artigo 117 da Lei 8.213/91, que trata de acordos de cooperação técnica entre fundos de pensão e INSS.
Paralelamente, a Fundação mantém uma negociação com a Previdência Social, que inclui o fornecimento da base de dados atualizada das contas bancárias cadastradas na patrocinadora CAIXA.
Mudança nas regras
No final do ano passado, o INSS comunicou às entidades fechadas de Previdência Complementar que que encerraria os convênios de provisionamento de benefícios. Como a decisão, todos os benefícios do INSS pagos a aposentados Funcef serão creditados diretamente pela rede bancária a partir da folha de março.
O pagamento do benefício Funcef ocorrerá normalmente no dia 20 de cada mês, enquanto o do benefício INSS será creditado até o quinto dia útil do mês seguinte, conforme tabela de pagamento divulgada anualmente no site do INSS.