A AEA-PR informa aos associados, de Curitiba e região metropolitana, que fazem parte da ação Coletiva para não incidência de Imposto de Renda sobre Equacionamento, promovida pela AEA/PR, que os Comprovantes de Rendimentos disponibilizados pela Funcef não estão informando adequadamente a base de cálculo do Imposto de Renda recolhido judicialmente.
Por isso, se a declaração for feita na forma apresentada resultará em imposto maior do que o devido, e se for feita incluindo a exigibilidade suspensa, cairá na malha fina. Desta forma, recomenda-se que se aguarde nova orientação/informação, antes de enviar a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda 2020.
“Estamos negociando com a Funcef e procurando demonstrar a inconsistência, para que seja feita retificação da DIRF, adequando as informações de forma que os valores dos equacionamentos possam ser lançados na ficha de Rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa”, informa o diretor financeiro da AEA-PR, Ermelindo Lubrigati.
*Para conferir se está na ação, verificar no quadro 7 ( Informações Complementares, do Comprovante de Rendimento da Funcef) se consta a informação sobre o Processo Judicial 5002962-78.2018.4.04.7000/PR.