Correção do PASEP: o que saber antes de ingressar com ação judicial

18 de setembro de 2024

Diversos associados da AEA-PR foram abordados, nos últimos meses, com propostas para entrar com ações judiciais relacionadas à correção monetária do saldo do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Embora essa oferta possa parecer vantajosa, é importante entender os riscos envolvidos antes de tomar qualquer decisão.

De acordo com a advogada Emanuelle Santos, nem todos os servidores públicos têm direito à correção. A regra é clara: Apenas aqueles que ingressaram no serviço público até 17 de agosto de 1988 e que sacaram o PASEP há menos de 10 anos, ou que ainda não realizaram o saque, podem ter direito à revisão. O saque é permitido em situações como aposentadoria, falecimento do titular, ou ao atingir a idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), entre outros cenários.

Em setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Banco do Brasil é o responsável por eventuais demandas de correção. No entanto, essa decisão não garantiu o direito à correção monetária de forma automática.”O STJ deixou em aberto o reconhecimento do direito propriamente dito à correção, o que pode gerar incertezas”, explica a advogada Emanuelle Santos.

Outro ponto de atenção é o risco financeiro ao mover a ação. Alguns advogados têm oferecido o serviço com promessas de que não há risco de prescrição. Contudo, a advogada alerta que essa garantia é infundada. “Caso o pedido de correção seja negado, o cliente pode ser condenado a arcar com os custos do processo, através do risco de sucumbência”, ressalta.

A AEA-PR orienta seus associados a buscar assistência jurídica especializada antes de entrar com qualquer ação. É importante avaliar com cautela as propostas recebidas e considerar todos os riscos envolvidos. Os associados que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a AEA-PR para agendar um atendimento jurídico com os escritórios parceiros da associação

Atendimentos jurídicos gratuitos na AEA-PR:

  • Segundas-feiras: 13h30 às 16h30
  • Terças-feiras: 14h30 às 16h30

*Associados de outras cidades podem conversar com os advogados por telefone nesse horários: 41 3225-2000

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