11 de abril de 2023
A AEA-PR tem recebido mensagens de associados com dúvidas sobre o andamento das ações de Imposto de Renda sobre o equacionamento, pois têm sido abordados por escritórios de advocacia que divulgam a possibilidade de ganho da ação judicial e restituição de valores de maneira muito rápida e certeira.
A associação conta com escritório de advocacia parceiro que auxilia nesses processos e explica que as Ações de Imposto de Renda sobre o equacionamento, propostas de maneira individual, normalmente, são distribuídas pelo rito dos Juizados Especiais que pacificaram o entendimento de que é possível apenas a dedução das contribuições extraordinárias até o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis (aplicável somente aos associados que entregam suas declarações pelo Modelo Completo-Deduções Legais).
Isso, porque a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais, em 2018, editou o Tema 171, definindo o seguinte entendimento a ser seguido pelos Juízes Federais:
“As contribuições do assistido destinadas ao saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda, mas dentro do limite legalmente previsto (art. 11 da Lei nº 9.532/97).”
Assim, a assessoria jurídica da AEA-PR orienta aos associados que aguardem o resultado das ações propostas pela AEA-PR, pois nessas ações foi requerida a não incidência de Imposto de Renda, independentemente de qualquer limitação, e tramitam pelo Rito Ordinário, sendo possível que haja um entendimento pelo STJ mais amplo.
“Ainda, vale destacar que as ações ajuizadas pela AEA/PR pedem a restituição do imposto de renda pago indevidamente, desde o ano de 2016, quando se iniciou o pagamento do equacionamento e caso sejam propostas ações individuais nesse momento, embora possam tramitar mais rápido, possibilitarão a restituição do imposto de renda somente dos últimos 5 anos”, explica o presidente da AEA-PR, Valfrido Oliveira.
As ações propostas pela AEA/PR, no ano de 2018, estão em estágios diferentes e, algumas delas, a exemplo das Ações Coletivas de Guarapuava e Paranavaí já se encontram em fase de liquidação de sentença, ou seja, na fase de recebimento de valores pelos associados.
Em resumo, caso sejam abordados por algum escritório de advocacia que garanta o resultado rápido dessa demanda do Imposto de Renda, a AEA-PR recomenda que questionem se o resultado será pela declaração de não incidência ou tão somente a possibilidade de dedução de valores na declaração de ajuste anual (limite de 12%), conforme definido pela TNU.
“De igual forma, questionem se há possibilidade de receber eventuais valores pagos indevidamente, desde o início do equacionamento (2016), para que possam identificar com mais clareza se é viável o ajuizamento da ação individual, abrindo mão das ações ajuizadas pela AEA/PR”, recomenda Valfrido.
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