A AEA-PR solicita a todos associados que forneçam dados relativos à datas de contratação e rescisão da Caixa para dar prosseguimento aos trâmites da ação que reivindica os reflexos do auxílio-alimentação.
A ação que busca a integração do auxílio-alimentação ao salário, com o pagamento dos reflexos, está com recursos para serem encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
“Na decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, tivemos parcial procedência da ação com a condenação da Caixa ao pagamento de reflexos sobre auxílio-alimentação para todos os associados que foram contratados até 1987”, informa a advogada Elisete Stefani.
Segundo a advogada, não há prescrição em relação à data da saída. Quanto ao FGTS, a prescrição é trintenária (ou seja, os beneficiados alcançarão os reflexos em FGTS desde o ano de 1986). Para as demais verbas a prescrição é quinquenal (alcançando as verbas desde 2011).
Com o Recurso de Revista para o TST, a Caixa busca que seja declarada a prescrição bienal (para que sejam beneficiados somente aqueles que, na data do ajuizamento da ação – novembro de 2106- estavam dentro dos 2 anos da rescisão de contrato com a Caixa) e busca afastar a prescrição trintenária do FGTS.
Por sua vez, a AEA-PR buscará que sejam beneficiados todos os que foram contratados até 1991, em razão da data da inscrição no PAT. Em razão da importância da data da contratação e do desligamento da Caixa, solicitamos a todos os associados que informem à AEA clicando aqui
“Este processo é o mesmo que há alguns anos o Sindicato deu entrada e teve ganho da causa, portanto quem já ganhou o processo pelo Sindicato, não há necessidade de informar os dados”, explica o presidente da AEA-PR, Valfrido Oliveira.