A nova versão do Manual Normativo RH 221 divulgada pela Caixa em maio apresenta alguns esclarecimentos sobre processos de inscrição, renovação e cancelamentos de inscrições dos usuários do Saúde Caixa, e chama atenção sobre alguns pontos

Entre elas, uma mudança que demanda bastante atenção dos usuários – a ser repassada aos seus dependentes – é o item 3.5.2 do RH 221, que determina que a partir da data de falecimento do Titular, o responsável pela pensão tem o prazo de 60 dias para solicitar seu cadastramento como responsável pela pensão e o recadastramento de inscrição dos dependentes do Titular falecido.

Findo o prazo de 60 dias, fica vedado o cadastramento do responsável pela pensão e o recadastramento de dependente.

Outro ponto, refere-se ao item 3.2.5.2.1, que esclarece aos aposentados a determinação (da ANS) de um prazo mínimo de 120 meses de contribuição para garantir o plano de forma vitalícia, após a rescisão do contrato com a Caixa Econômica Federal.

As normas também estabelecem um período regular de cinco em cinco anos para o aposentado manifestar interesse em permanecer como titular. Caso a renovação não ocorra, sua inscrição é automaticamente cancelada de forma permanente.

A diretora de Saúde da AEA-PR, Márcia Krambeck, esclarece que a renovação é fundamental para manter a atualização cadastral correta e efetiva do titular do plano e evitar os transtornos causados por usuários inadimplentes. Lembra ainda que a prova de vida deve ser feita anualmente para manutenção do benefício de aposentadoria – sendo essas práticas comum nas organizações.Clique aqui para ter acesso à íntegra do Manual Normativo

Manutenção do Saúde Caixa para quem aderiu ao PDV

Veja no documento abaixo como fica a manutenção do plano de saúde após rescisão de contrato com a Caixa, suas condições e procedimentos:

Esclarecimentos-sobre-SAUDE-CAIXA-PDV_2019