A orientação é especialmente importante para quem recebe os benefícios da Funcef e INSS separadamente.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a notificar, em setembro, segurados que tiveram seus benefícios revisados administrativamente pela Previdência Social. A revisão é amparada pela Lei nº 13.846/2019, que instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.
“É importante que o segurado mantenha os dados atualizados no INSS para que possa receber a notificação do Instituto. Se houve mudança de endereço, basta fazer a atualização pelo Meu INSS ou pelo telefone 135″, informa a Funcef.
O segurado que for notificado e não apresentar a documentação requerida pelo Meu INSS (via site ou aplicativo) ou não realizar o agendamento para entrega dos documentos poderá ter o benefício suspenso. Após o recebimento da carta, o prazo é de 60 dias para o envio. E, após 30 dias da suspensão, o benefício pode ser bloqueado, de acordo com os termos dos §§ 4º a 6º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.
Todo o trâmite do programa se dará exclusivamente entre o segurado e o INSS, via portal Meu INSS ou pela Central 135, sem a possibilidade de atuação direta pela Funcef.
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*Em caso de dúvida, o segurado deverá entrar em contato com o INSS no telefone 135.