20 de março de 2026
Em 2018 e 2023, a AEA-PR ingressou com ações coletivas representando seus associados, pedindo a não incidência do Imposto de Renda sobre as contribuições extraordinárias e, de maneira alternativa, a possibilidade de dedução dessas contribuições no Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Em dezembro de 2025, o STJ julgou o Tema 1224 STJ e definiu que os participantes dos fundos de pensão, que se encontram em situação deficitária, poderão deduzir o valor das contribuições extraordinárias no Ajuste Anual do Imposto de Renda, até o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis.
Embora a decisão do STJ esteja pendente de análise de um recurso de embargos de declaração, em breve, as ações coletivas serão julgadas parcialmente procedentes e nossos associados poderão iniciar o procedimento de execução de sentença, a ser realizado pelo escritório de advocacia que patrocina as ações judiciais.
Entretanto, muitos associados não estão contemplados nas ações propostas, pois se associaram à AEA-PR após o ajuizamento dessas ações coletivas. Desse modo, orientamos que entrem em contato com a AEA-PR para verificar a possibilidade de ajuizamento da ação individual.
O ajuizamento de uma ação individual visa obter uma decisão judicial favorável para que esses novos associados possam deduzir as contribuições extraordinárias nas declarações de Imposto de Renda e, por consequência, à restituição do imposto pago a maior/indevidamente, dos últimos cinco anos.
Associados que tenham interesse em entrar com ação individual devem fazer isso o quanto antes, entrando em contato com a AEA, pois o Imposto de Renda pago indevidamente no ano calendário 2020 ainda é passível de restituição.
De acordo com Thiago Küster, advogado que patrocina as ações coletivas da AEA-PR, “o imposto de renda é um tributo cujo fato gerador é complexo, ou seja, é feito o pagamento dos valores antecipadamente, mas ele se conclui somente com a entrega da declaração de ajuste anual. Assim, se o contribuinte realizou a entrega da declaração do ano base/exercício 2020/2021, em abril de 2021, e ingresse com ação judicial em abril de 2026, conseguirá restituir os valores pagos no ano calendário 2020.”
Portanto, a AEA recomenda que os associados fiquem atentos para a data em que foi entregue a Declaração de Imposto de Renda do ano base/exercício 2020/2021, para que possam pedir a restituição do imposto pago no ano de 2020 e, caso necessário, entrem em contato com a AEA-PR para que possamos melhor orientar sobre os requisitos necessários ao ajuizamento da ação individual.
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