O Ministério da Economia anunciou que o prazo para entrega das declarações de Imposto de Renda de pessoas físicas 2020 foi prorrogado por 60 dias. A entrega, que devia ser feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho.
A extensão do prazo vem em boa hora para os aposentados da Caixa, especialmente aos associados da região de Curitiba vinculados ao Plano REG/Replan Saldado, que participam da Ação Coletiva pela não incidência de imposto sobre contribuições extraordinárias, e que tiveram divergências em seus informes, relativos à ação.
Ainda sobre o tema, a AEA/PR impetrou um Mandado de Segurança Coletivo, em face da Funcef, postulando a retificação dos Informes, evitando divergências e inconsistências na base de dados da Secretaria da Receita Federal. Após manifestação por parte da Funcef, a Juíza indeferiu a petição e julgou extinto o processo sem análise do mérito.
Está em avaliação pelo advogado responsável pela ação qual procedimento a se adotar, quer seja recurso na ação do Mandado Judicial, ou alguma ação diretamente no processo que deferiu a tutela antecipada. Porém não é possível precisar quanto tempo isto irá demandar e como em qualquer disputa judicial, não se pode garantir o ganho da ação.
“Considerando que não é certo de que consigamos alteração do comprovante em tempo hábil, sugerimos aguardar até 30 de junho para entregar a Declaração ou se preferir entregar antes, que o faça seguindo as informações constantes do Comprovante de Rendimentos, sendo possível a Retificação posterior. Cabendo destacar que não é permitido alterar a opção de tributação (por deduções legais ou desconto simplificado)”, recomenda o diretor administrativo da AEA-PR, Ermelindo Lubrigati.