25 de março de 2026
Neste mês, foi julgada a reclamatória trabalhista de nº 0012056-74.2016.5.09.0084, com parecer favorável à AEA-PR. A ação busca a integração do auxílio-alimentação ao salário, com o pagamento dos reflexos, e teve recursos julgados na 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Caso não haja mais recursos, após o prazo o processo será baixado para iniciar a execução. Trata-se de uma ação coletiva e a execução será feita no próprio processo, não será necessária qualquer ação dos associados.
Serão beneficiados aqueles que eram associados da AEA, em 2016, e que não tiveram ação individual com o mesmo pedido ou que não tenham sido beneficiados através da ação do Sindicato dos Bancários de Curitiba (de nº 2667600-76.2008.5.09.0008), ou da FENAG, cujo pedido foi, também, a integração do auxílio alimentação ao salário, com reflexos.
A ação foi julgada parcialmente procedente com o direito aos reflexos em todas as verbas salariais. Também foi concedida a aplicação da prescrição trintenária para o reflexo em FGTS.
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