AEA-PR divulga regulamento das eleições 2024
11 de setembro de 2024

A AEA-PR anuncia o início do processo eleitoral para a escolha da nova Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo. As eleições seguirão as diretrizes estabelecidas no estatuto da associação, garantindo a transparência e a participação dos associados efetivos.
Publicação do edital
O Edital de convocação para as eleições será publicado no dia 18 de setembro de 2024, nos canais oficiais de comunicação da AEA-PR. A partir desta data, os associados interessados em participar poderão consultar informações detalhadas sobre o processo eleitoral.
Inscrições para Candidatos
Os interessados em concorrer às eleições devem estar filiados à AEA-PR há pelo menos seis meses, contados até o dia do encerramento das inscrições, e pertencer à categoria “Efetivo”. As inscrições deverão ser feitas até o dia 4 de outubro de 2024, às 17h, por meio de requerimento formal enviado à associação. A AEA-PR permitirá até duas propagandas por chapa, que serão divulgadas eletronicamente.
Para a inscrição de candidaturas, seguem as orientações:
- Diretoria Executiva: Chapa contendo matrícula, nome e assinatura dos candidatos a Presidente e Vice-Presidente.
- Conselho Fiscal: Chapa com matrícula, nome e assinatura de três membros efetivos e três suplentes, sendo que um dos membros deve ter qualificação na área.
- Conselho Deliberativo: Inscrição individual com matrícula, nome e assinatura do candidato.
Importante: Não é permitida a inscrição de um mesmo candidato para mais de uma chapa ou cargo.
Quem pode votar?
Conforme o regulamento, não terão direito a votar os associados nas seguintes categorias:
- Aspirantes e familiares;
- Beneméritos e honorários não efetivos.
Votação e Apuração
A votação será realizada eletronicamente, no dia 6 de novembro de 2024, das 9h às 17h. Os associados receberão, via e-mail, as instruções e senhas para acessar o link de votação. O voto é secreto, e não será permitido o voto por procuração.
A apuração dos votos terá início imediatamente após o encerramento da votação. Para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, serão eleitas as chapas que obtiverem maioria absoluta dos votos. Em caso de empate, será realizado um segundo turno entre as chapas empatadas.
Para o Conselho Deliberativo, os 11 candidatos mais votados serão eleitos como membros titulares, e os demais, na ordem decrescente de votos, serão considerados suplentes. Havendo empate, será eleito o candidato mais idoso.
Acompanhe os canais oficiais da AEA-PR para mais informações e participe deste importante processo democrático!
Abaixo, o regulamento oficial assinado. Clique aqui para download

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