O Diretor Eleito da Funcef, Augusto Miranda, encaminhou prestação de contas referente ao mês de janeiro de 2015, a qual está transcrita abaixo:
“Colegas participantes, boa tarde.
Divulgamos, abaixo, as principais ações dos Representantes Eleitos para o período 2014/2018, em nosso sétimo mês de atividades, compreendendo o mês de Janeiro de 2015:
1 – Aprovação do cronograma de ações e etapas para definição da taxa de juros atuarial dos planos de benefícios da FUNCEF, com previsão de aprovação pelas instâncias da Fundação até o mês de Maio/2015. Relembramos que, em função das alterações promovidas no ano de 2014 pela PREVIC, com a criação da Estrutura a Termo de Taxa de Juros – ETTJ, abolindo a fixação da taxa pela própria PREVIC, cada fundo de pensão deverá, anualmente, efetuar e aprovar os estudos que levarão à definição das taxas de juros atuariais de cada plano de benefícios, considerando a “duration” de cada plano.
2 – Aprovação da reavaliação anual das empresas DESENVIX e INVEPAR, a partir de laudo elaborado pela consultoria Baker Tilly, cuja valor de participação da FUNCEF passa a corresponder a R$265.241.058,14 e R$2.797.124.390,94, apurando-se variações de 20,18% e 1,95% sobre o ano de 2013, respectivamente.
2.1 – No mesmo Voto, configurou-se a reavaliação negativa da participação no ativo TG PARTICIPAÇÕES, reduzindo seu valor contábil para R$0,00, em função da situação de patrimônio líquido negativo da empresa, decorrente de sua situação econômico-financeira. A TG PARTICIPAÇÕES, controlada pela empresa Capinauá Participações (detentora de 64% do capital social), tem como subsidiária integral a empresa Itapecuru Bioenergia (antiga TG Agro Industrial Ltda), cuja planta industrial (voltada à produção de álcool e energia de biomassa) está situada na cidade de Aldeias Altas, no Maranhão.
2.1.1 – Além da participação direta, aprovada em Votos de 2007 e 2011, no montante de R$ 57 milhões (15,5% do capital), a FUNCEF detém participação indireta na TG PARTICIPAÇÕES, por meio do FIP ANGRA INFRA, que aplicou cerca de R$175 milhões nas empresas Capinauá Participações e TG Participações, integrantes do mesmo grupo econômico, distribuídas entre ações e debêntures. Deste valor, a participação da FUNCEF, da ordem de 17,65% do FIP, equivale a cerca de R$30,9 milhões.
2.1.2 – Diante desse quadro, foi solicitado à DIPAR a preparação de uma apresentação sobre a situação do investimento e as medidas adotadas visando proteger o patrimônio da FUNCEF e de seus participantes.
3 – Atendendo à pedido formulado pelos representantes eleitos no Conselho Fiscal, foi apresentado levantamento sobre as ações judiciais movidas por participantes, tendo como objeto o CTVA – Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado. No estudo, demonstra-se que, de 399 ações com trânsito em julgado em 2013 e 2014(até NOV), apenas 2 foram julgadas procedentes. Das 397 restantes, 98 foram julgadas improcedentes, em 104 houve desistência do autor, 139 foram extintas sem resolução e em 259 houve declínio de competência pelo Tribunal.
3.1 – Considerando-se as 109 ações coletivas já julgadas por alguma instância, movidas por sindicatos e associações, e que ainda encontram-se em tramitação, em 37 houve extinção do processo, por declínio de competência do Tribunal, em 25 casos houve decisões pela revisão do benefício, com o devido aporte de contribuições adicionais, em outros 25 casos a FUNCEF foi condenada a suportar parte do impacto financeiro decorrente da sentença favorável, em 18 casos houve a extinção do processo por improcedência do pedido e em 4 casos houve sentença de execução.
3.2 – No tocante às ações individuais, foram apurados 4.962 processos em tramitação, dos quais 400 ainda tramitam no âmbito do TST, com 271 decisões favoráveis ao pedido, 77 com decisões pela improcedência, e 52 casos aguardando julgamento de recurso. Das 271 decisões favoráveis, em apenas 46 a FUNCEF não foi condenada a assumir parte do custeio do aporte das reservas ou de contribuições da parte autora, cabendo essa condenação apenas à CAIXA.
4 – Atendendo a pedido apresentado pelos Representantes Eleitos, em reunião do Conselho Deliberativo de 03 de julho de 2014, a Auditoria Interna da FUNCEF apresentou Relatório de Auditoria sobre a construção e posterior gerenciamento do Golden Tulip Porto Vitória Hotel, localizado em Vitória/ES, empreendimento adquirido em 2008 pelo valor de R$27,8 milhões, além de R$1,39 milhões adicionais para despesas pré-operacionais diversas. A FUNCEF detém 62,62% do empreendimento.
4.1 – Na análise, ficaram demonstrados os diversos problemas relacionados à construção do empreendimento, a cargo da Blokos Engenharia Ltda, e que resultaram no ingresso, no último dia 01 AGO 2014, pela FUNCEF, da ação 26668-49.2014.8.08.0024, no TJ-ES, contra a referida construtora, pedido-se a reparação por lucros cessantes, dano emergente e aplicação de multa contratual, totalizando no conjunto da causa o pedido de ressarcimento de R$8,972 milhões contra a Construtora, além da escrituração das unidades do empreendimento em favor da Fundação, obrigação igualmente descumprida pela referida empresa até o momento.
4.2 – Considerando todos os ajustes orçamentários efetuados durante a construção, que viabilizaram a entrada em operação do empreendimento, a partir do início de 2013, a FUNCEF aportou R$36,404 milhões no empreendimento, o que ocasionou a redução da sua TIR – Taxa Interna de Retorno para 5,44% ao ano, inferior à estimada por ocasião da aprovação do negócio, avaliada em 8,33% a.a.
4.3 – Conforme a última reavaliação da carteira imobiliária, aprovada em NOV 2014, o Golden Tulip Porto Vitória Hotel recebeu precificação de R$47,4 milhões, obtendo valorização de 9,32% frente ao exercíco 2013, quando seu valor foi estimado em R$43,36 milhões.
5 – Também em atendimento a solicitação apresentada pelos Representantes Eleitos no conselho Deliberativo da FUNCEF, a Auditoria Interna apresentou Relatório sobre trabalho acerca da situação de regularidade do registro dos imóveis de propriedade da FUNCEF junto aos respectivo Cartórios de Registro de Imóveis, tendo sido constata a situação de ausência de escritura para os empreendimentos Golden Tulip Porto Vitória Hotel (já abordado no item 4), Shopping Bouganville (Goiânia), Ed. Birmann 12 (S. Paulo) e Ed. Centro Empresarial Washington Luiz (Rio de Janeiro).
5.1 – No caso do Ed. Birmann 12, foi ajuizada ação pela FUNCEF, contra a Construtora Birmann S/A, cobrando-se o valor de R$3,2 milhões, por garantias ajustadas para as fases de construção e locação do empreendimento, bem como a lavratura da respectiva escritura.
5.2 – Nos casos dos empreendimentos Shopping Bouganville e Ed. Centro Empresarial Washington Luiz, estão sendo adotados procedimentos junto aos respectivos cartórios de registro de imóveis, no intuito de identificar os documentos pendentes para emissão dos respectivas escrituras.
Estamos à disposição para outros esclarecimentos, pelo email: co***************@***il.com