19 de setembro de 2022

.Está chegando o momento de definir os rumos da AEA-PR para os próximos dois anos. As eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo da AEA-PR serão realizadas no dia 7 de novembro de 2022, sendo possível se candidatar aos cargos eletivos até o dia 7 de outubro. A Comissão Eleitoral que acompanhará os processos do pleito é formada pelos associados: Gilvan Luiz dos Santos, Mario Inoue e Valdecir Stadtlober.
Candidaturas
Para poder ser candidato o(a) associado(a) deverá estar filiado à AEA-PR, há no mínimo seis meses, na categoria “efetivo” e preencher os demais requisitos estatutários. A inscrição deve ser feita via envio de requerimento firmado pelos candidatos, até as 17h do dia 7 de outubro de 2022.
Para se candidatar à Diretoria Executiva, a chapa deve apresentar nomes para os cargos de presidente e vice-presidente. Para o Conselho Fiscal, a chapa deve ser formada por três candidatos a membros efetivos e três membros suplentes, e um dos membros deve possuir qualificação na área. Para o Conselho Deliberativo, as candidaturas são individuais. Não pode haver inscrição de um mesmo candidato para mais de uma chapa ou mais de um cargo. Para divulgar os candidatos a todos associados, a secretaria da AEA-PR poderá expedir até duas propagandas por chapa, por meio eletrônico.
Votação
A votação será secreta e ocorrerá por meio eletrônico, das 9h às 17h, do dia 7 de novembro. A AEA-PR enviará correspondência aos associados, contendo as instruções para votação e as senhas para acesso ao link de votação, sendo vedado o voto por procuração. A apuração se iniciará imediatamente após o encerramento da votação.
Para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal serão consideradas eleitas as chapas que obtiverem maioria absoluta dos votos. Em caso de empate na obtenção de votos entre duas chapas, a Assembleia Eleitoral se manterá aberta e o resultado se dará pela realização de segundo turno, entre as chapas que ficaram empatadas em primeiro lugar. Caso ocorra a inscrição e homologação de apenas uma chapa concorrente à eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, esta será declarada eleita por aclamação, sem a necessidade do processo de votação.
Para o Conselho Deliberativo, os onze candidatos mais votados comporão o Conselho Deliberativo e os demais, na ordem decrescente de número de votos obtidos, serão considerados suplentes. Havendo empate entre dois candidatos ao Conselho Deliberativo será considerado eleito(a) o(a) candidato(a) mais idoso(a).
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