Em cumprimento ao contido na divulgação das “Orientações finais a associados de Curitiba e RMC sobre Declaração de IR”, referente ao preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda – PF – do exercício 2019/20, disponibilizamos as minutas para serem apresentadas à Receita Federal em antecipação da entrega de documentos comprobatórios para resolver a pendência na malha fiscal.
Identificando a pendência (inconsistência)
Para identificar qual a divergência que originou a pendência, é necessário acessar o portal E-CAC – Centro Virtual de Atendimento, no site da Receita Federal:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
A identificação da pendência é necessária, para saber qual das minutas de “Esclarecimento” irá apresentar na defesa (deverá ter apenas uma das inconsistências):
Minuta I – “Possível inconsistência na dedução com Previdência Privada” (clique aqui para ver modelo)
Minuta II – “Possível inconsistência nos Rendimentos de Pessoa Jurídica pelo Titular” (clique aqui para ver modelo)
Orientações sobre a Malha Fiscal
Antes de iniciar a orientação sobre a defesa a ser realizada junto a Secretaria da Receita Federal, cumpre-nos informar que cair na “malha fina” não significa a sonegação de impostos ou cometimento de qualquer crime.
Embora a situação seja desagradável, cair na malha fiscal apenas significa que houve incoerência de dados entre os lançados pelo contribuinte e os dados presentes no sistema responsável por fiscalizar as declarações de Imposto de Renda, normalmente, lançados pela Fonte Pagadora.
Da Regularização Junto à Secretaria da Receita Federal – SRF
A regularização da situação junto a Secretaria da Receita Federal, pode ocorrer nos seguintes momentos:
- Quando recebe Intimação da Receita (neste procedimento a Receita solicita apresentação de documentos comprobatórios e justificativas);
- Quando recebe a Notificação de Lançamento (neste procedimento a Receita já calculou a dívida e notifica solicitando o pagamento.
- Quando não intimado ou notificado, o contribuinte deseja encaminhar os documentos comprobatórios e prestar esclarecimentos para antecipar a análise da declaração e, com isso, resolver a pendência.
Cabe destacar, ainda, que, enquanto não intimado ou notificado, o contribuinte pode “retificar” a declaração, corrigindo os erros informados pela Receita, sendo provável resultar em diferença de imposto a pagar, com incidência de juros e multa.
Sugerimos a leitura das orientações no site da Receita Federal, a partir do link abaixo (link disponível também na página da inconsistência no E-CAC):
Solicitação de Antecipação de Análise de Declaração – Dossiê Digital de Atendimento – DDA
Caso o associado/contribuinte não queira retificar sua Declaração de Ajuste Anual e, portanto, justificar à Secretaria da Receita Federal o lançamento dos valores em desconformidade com os declarados pela Fonte Pagadora, poderá aguardar a Receita emitir a Intimação ou a Notificação, ou solicitar a Antecipação de Análise de Declaração.
Este pedido de antecipação e a consequente entrega dos documentos deverão ser feitos por meio digital, utilizando o sistema Processos Digitais (e-Processo), serviço disponibilizado pela Receita Federal, link disponível na página do E-CAC.
Assim, reunidos os documentos, o contribuinte deverá acessar o sítio eletrônico do E-CAC, acessar o link Processos Digitais (E-Processo) e abrir um Dossiê Digital de Atendimento – DDA:
- Acessar E-CAC (login);
- Clicar em Processos Digitais (E-Processo);
- Abrir Dossiê de Atendimento:
– Área de concentração de Serviço: MALHA FISCAL IRPF;
– Serviço: Exercício 2020 – Ano Base 2019;
- Anexar os documentos
Orientações para abrir DDA:
Orientações para anexar documentos no DDA:
Documentos a serem apresentados:
– Esclarecimentos (Minuta I ou II);
– Cópia da Tutela de Urgência (Autos nº 5002962-78.2018.4.04.7000 – 2ª Vara Federal de Curitiba/PR) – documento disponível para download, clicando aqui
– Cópias dos Contracheques do ano calendário 2019;
– Cópia do Comprovante de Rendimentos emitido pela fonte pagadora FUNCEF, relativo ao ano calendário 2019.