O INSS comunicou na última semana mudanças impactantes nos convênios firmados com Entidades Fechadas de Previdência Complementar a partir de janeiro de 2020. Entre elas, que a partir de 2020, os benefícios do INSS serão pagos diretamente por rede bancária credenciada.
Concretamente, a partir da folha de março de 2020, o pagamento do benefício da Funcef ocorrerá normalmente no dia 20 de cada mês, enquanto que o do benefício do INSS será creditado até o quinto dia útil do mês seguinte, conforme tabela de pagamento divulgada anualmente no site do INSS.
Para manter os pagamentos dos benefícios que se encontram vinculados ao ACT na mesma conta bancária da Caixa, o INSS utilizará lista encaminhada pela Funcef com os dados bancários vigentes.
No caso de pensão judicial incidente sobre o benefício INSS, os pensionistas – como ex-cônjuges ou filhos – deverão cadastrar ofício judicial no INSS para que o desconto devido seja incluído pelo órgão. Este procedimento deve ser feito no Portal Meu INSS.
A AEA-PR informa que consultou advogado para análise da questão, que informará até a sexta-feira (13/12) sobre providências judiciais possíveis para reverter tal situação.
Essas novas regras foram divulgadas por meio do Ofício SEI no11/2019/CGPGSP/DIRBEN/PRES-INSS, de 28 de novembro de 2019. Eventuais dúvidas devem ser esclarecidas pela Central 135 do INSS