A Justiça do Trabalho marcou para o dia 30 de maio o julgamento da ação ajuizada pela Fenae, Contraf-CUT e sindicatos de todo o país para barrar a proposta de reajuste apresentada pela Caixa em janeiro do ano passado. Assim, permanece suspenso o aumento que infringiria as condições previstas no Acordo Coletivo de Trabalho vigente até agosto de 2018.

No entanto, de acordo com o novo estatuto da Caixa, a participação do banco no custeio da assistência à saúde passará a ser limitado ao percentual de 6,5% da folha de pagamento, incluindo gastos fiscais e administrativos, que no modelo atual são de responsabilidade exclusiva do banco.

A recente alteração no estatuto da Caixa vem sendo questionada, pois limita a participação do banco no custeio do plano, o que poderá aumentar o desembolso dos usuários com o plano. Inclusive, um movimento espontâneo surgido entre usuários do Saúde Caixa reuniu cerca de 10 mil assinaturas em um abaixo-assinado virtual, promovido pela aposentada Elisabete Moreira, de Sorocaba (SP), pedindo a manutenção do modelo de custeio e a agilidade no atendimento das demandas dos beneficiários na central de atendimento.

Em 26 de janeiro do ano passado, a Caixa divulgou comunicado informando reajustes nas contribuições que entrariam em vigor a partir de 1º de fevereiro. O valor das mensalidades passaria de 2% para 3,46% da remuneração base, o percentual de coparticipação seria elevado de 20% para 30%, e o limite de coparticipação anual de R$ 2.400 sofreria reajuste para R$ 4.209,05. A medida foi suspensa no dia 31 de janeiro, e continua valendo, por força de liminar.

 

Confira parte do comunicado da Caixa enviado recentemente à Fenacef:

“1. Com a aprovação do novo Estatuto da Caixa, nesta sexta-feira (19), a empresa esclarece que o plano de custeio do Saúde Caixa se mantém conforme as regras estabelecidas no Acordo Coletivo vigente.

 

1.1.Estas regras preveem que a empresa deve desembolsar 70% do valor dos gastos do plano de saúde e aos empregados cabem os 30% restantes. Estes 30% custeados pelos empregados são compostos pelo desconto mensal de 2% do salário (remuneração base) de cada um, mais uma coparticipação de 20%, limitada a R$ 2.400,00 anuais por grupo familiar.

 

  1. O novo Estatuto prevê que a Caixa limite os gastos anuais com o custeio de assistência à saúde em 6,5% do total dos gastos correspondentes à soma das folhas anuais de pagamento da Caixa e de proventos da FUNCEF pagos aos assistidos. Esta medida visa minimizar o impacto no capital da instituição em razão do provisionamento de benefício pós emprego, conforme resolução do Banco Central, que impõe o atendimento a regulamentação CPC33. A Caixa deve adequar-se a nova regra até o exercício de 2020″

 

 

Informações: Fenae e Fenacef