Comunicado dos Diretores Eleitos:

Colegas participantes,

Diante da aprovação, pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da FUNCEF, da nova meta atuarial dos planos, que passará a ser de 4,50%, já a partir do exercício 2017, e do equacionamento dos planos REG/REPLAN Saldado e Não Saldado, pelo montante integral do déficit apurado até o final de 2016 (aguardando decisão final do Conselho Deliberativo), e tendo em vista seus impactos, imediatos e futuros, para a FUNCEF e seus participantes e assistidos, trazemos os seus reflexos mais relevantes, bem como os devidos esclarecimentos sobre as premissas que fundamentaram a respectiva decisão:

1 – Principais reflexos – Redução da meta atuarial para 4,5%

1.1 – aumento das reservas matemáticas em R$6,63 bilhões;

1.2 – redução da alíquota de cobrança do equacionamento Saldado 2014 e 2015, de 10,64% para para 9,94%;

1.3 – ampliação da probabilidade de atingimento da rentabilidade do patrimônio pela meta atuarial, de 58% para 70%, e consequente maior possibilidade geração de superávits, no médio-longo prazo, e consequente abatimento sobre os equacionamentos em curso;

1.4 – redução do risco de reinvestimento, evitando a migração maciça de recursos para ativos de maior risco e preservando a possibilidade de reaplicação em papéis públicos, quando do vencimento da carteira de títulos federais da FUNCEF, cuja concentração de vencimentos nos próximos cinco anos é de R$3,6 bilhões;

1.5 – Maior compatibilidade com o cenário macroeconômico esperado, em médio-prazo, pela maioria dos analistas, de menor taxa de juros na economia brasileira;

1.6 – Maior conservadorismo da Política de Investimentos, preservando a capacidade de rentabilidade, conjugada com as crescentes necessidades de segurança, rentabilidade e liquidez dos planos REG/REPLAN, face à proporção cada vez maior de aposentados e pensionistas nesses planos;

2 – Principais reflexos – Equacionamento pelo Máximo – Planos Saldado e Não Saldado – Déficit 2016

2.1 – Alíquotas de cobrança dos Planos acrescidas dos percentuais de 9,59%, para o plano Saldado, e de 1,5% a 14% (alíquotas nominais, sem computar o efeito do fator redutor) para o plano Não Saldado*;

*considerando a preservação da paridade no equacionamento do REG/REPLAN Não Saldado

2.2 – Extinção do efeito de “retroalimentação”, da parcela de déficits não equacionados, sobre os resultados anuais, que foi responsável pelo crescimento dos déficits de 2015 e 2016, em montante de R$1,37 bilhão e R$932 milhões, respectivamente;

2.3 – Aceleração do reequilibro dos planos, por força da extinção do efeito de “retroalimentação”, indicando uma perspectiva mais provável de reequilibro, em horizonte de curto-médio prazo;

2.4 – Redução da necessidade de atribuir perfil mais agressivo, e de maior relação risco-retorno, para os planos REG/REPLAN, visando obtenção de rentabilidade adicional, que compense os efeitos conjugados da “retroalimentação” e da hipotética manutenção de uma meta atuarial maior;

2.5 – Aceleração da recomposição da carteira de renda fixa, decorrente da vinculação dos recursos oriundos do equacionamento para esta destinação.

É natural a apreensão disseminada entre os participantes e aposentados, oriunda da percepção dos efeitos desse movimento conjunto, de redução expressiva da meta atuarial, aliada à realização do equacionamento do déficit de 2016 pelo valor integral, traz sobre a dimensão do impacto financeiro decorrente.

Visando a minimização desse efeito, tal decisão está conjugada à sobreposição dos seguintes atenuantes, que serão apropriados para o resultado do exercício de 2017, e que exercerão efeito de “amortecimento” do impacto dessas medidas, constituindo-se em “janela de oportunidade” :

3 – Principais amortecedores – Resultados 2017

3.1 – Acordo de Leniência – J&F – R$1,750 bilhão;

3.2 – Ganho no Ajuste de Precificação, decorrente da redução da meta atuarial: R$3,28 bilhões

3.3 – Rentabilidade Patrimonial – R$6 bilhões;

O somatório da conjugação dos efeitos decorrentes dos itens 3.1 e 3.2 alcança uma neutralização simultânea de R$5 bilhões, em valores aproximados, de cerca de 70% do impacto previsto com a adoção da redução da meta atuarial.

Além destes, há ainda o efeito complementar, ainda a definir, decorrente do resultado final apurado para a rentabilidade do patrimônio da FUNCEF, que alcançou a marca de R$4 bilhões até SET/17, e estima-se que supere os R$6 bilhões no exercício, marca não alcançada desde 2010, ou seja, há sete anos.

Para que tal estimativa se concretize, serão determinantes os resultados dos seguintes investimentos, conforme seu valor em 31 DEZ 2016:

Carteira Imobiliária – R$5 bilhões

LITEL/VALE: R$4,7 bilhões

FIP/Private Equity (Estruturados): R$3,3 bilhões

INVEPAR: R$1,7 bilhão

Norte Energia: R$930 milhões

Total: R$15,63 bilhões

Está em andamento revisão, conduzida pelo Jurídico, da metodologia empregada para provisionamento do contencioso jurídico, face à atualização das estimativas de vitória/derrota nas ações judiciais em andamento, frente à jurisprudência que vem se constituindo na Justiça Comum, sobre os temas CTVA, Hora-Extra, e Função de Confiança, bem como seus reflexos sobre a FUNCEF. Ainda não há estimativa para seu impacto contábil sobre os números do contencioso e os resultados da Fundação no exercício 2017.

Em suma, e coerentemente com o que temos defendido e implementado ao longo de nossa trajetória na FUNCEF, a adoção destas medidas, de natureza eminentemente prudencial, valeu-se de “janela de oportunidade” surgida em virtude do conjunto de fatores acima elencados, e visa o aumento substancial das chances de reequiilíbrio, em curto prazo, dos planos REG/REPLAN, possibilitando um horizonte mais nítido para o alcance da futura da reversão dos déficits e consequente suspensão dos equacionamentos, infelizmente cobrados.

Estamos à disposição para outros esclarecimentos

Diretores Eleitos – FUNCEF

 

Fonte: Página Controle e Resultado