Diante de vários questionamentos e dúvidas que recebemos dos associados, repassamos novamente informações relativas à liminar que determinou a suspensão da cobrança de valores referentes ao equacionamento do déficit da Funcef
A juíza Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, determinou, no dia 5 de maio de 2016, que a cobrança do plano de equacionamento fosse temporariamente suspensa – apenas para os associados representados na ação civil pública ajuizada pela AEA-PR , em litisconsórcio com a APCEF/PR, em face da CAIXA e da FUNCEF A cobrança foi suspensa pela FUNCEF em junho. A ação solicita que seja concedida tutela de urgência para que as cobranças consideradas indevidas sejam suspensas, bem como para apuração de responsabilidades e a reparação dos danos causados aos associados.
Sobre a possibilidade de novas ações
Além da liminar obtida face ao ingresso da ACP, em litisconsórcio com a APCEF/PR, referente ao Déficit da Funcef, a diretoria da AEA-PR entrou em contato recentemente com o escritório responsável pela causa, sobre a possibilidade de ingressar com novas ações. A resposta obtida foi que, a princípio, os assuntos discriminados no contrato estão todos abrangidos pela ação civil pública, a qual tem como objeto os possíveis danos que podem ser causados aos associados em razão da gestão temerária/fraudulenta da FUNCEF no período entre 2003 e 2015.
“ Os fatos apurados na Operação Greenfield são exatamente esses que ocasionaram o déficit mencionado, de modo que não vislumbramos, no momento, a necessidade de ajuizamento de novas ações, pois os pedidos constantes da ação civil pública já ajuizada visam exatamente a impedir que os prejuízos advindos desses atos sejam suportados pelos associados da AEA/APCEF”, informaram.
Demandas em análise
O processo em questão se trata de ação civil pública objetivando que seja concedida a tutela de urgência para que:
“(I) se interrompa até o julgamento final da ação a implementação do plano de equacionamento de déficits da FUNCEF, impedindo que sejam cobrados dos participantes (mediante aumento ou criação e cobrança de contribuições) e dos assistidos (mediante descontos ou criação e cobrança de contribuições) verbas que não são por ele devidas; sucessivamente, na hipótese de ser mantida a cobrança das contribuições extraordinárias dos participantes, que se determine à FUNCEF que todos os recursos cobrados dos participantes a título de contribuição extraordinária para o equacionamento de déficits da entidade sejam aplicados de forma conservadora, em títulos públicos federais com duração compatível com as necessidades do plano, a curva do passivo, como forma a assegurar-se a compatibilidade dos investimentos com as demandas dos planos e garantir-se a restituição ou compensação dos valores, ao final da ação, quando de satisfação plena dos interesses dos participantes, qualquer que seja o seu resultado;
entidade quanto os bens passíveis de indisponibilidade com o efeito de garantir a efetividade de futura condenação que se espera;
judicial dos mesmos até ulterior deliberação de forma a garantir que não sejam transferidos a qualquer título. A mesma providência se esperar e requer em relação aos ativos financeiros, cuja indisponibilidade pode ser decretada diretamente por este juízo viasistema BacenJud.
(…)
8.8 Por fim, tendo em vista que a grande maioria dos associados em gozo de benefícios da autora é constituída de pessoas com mais de 60 anos e já aposentados, requer seja deferida a tramitação preferencial do feito com fundamento no art. 71 da Lei nº 10.741/2003. Requer também, em vista da obtenção de dados fiscais dos réus, seja determinada a tramitação do presente feito sob o segredo de justiça.