A rotina para solicitação de autorização prévia e de pedidos de reembolsos odontológicos referentes ao Saúde Caixa mudou. Desde 1º de fevereiro, para fazer o pedido, os beneficiários do plano devem enviar os documentos diretamente à empresa contratada para serviço de auditoria vinculada à sua Gipes (Gerência de Gestão de Pessoas).
A Caixa informa que a medida visa garantir qualidade ao processo e a satisfação dos beneficiários, com diminuição do prazo de atendimento e ampliação do seu acesso ao canal de solicitação. Agora, as informações, inclusive, não serão mais prestadas pela Cepes (Centralizadora Nacional de Recursos Humanos), mas pela Gipes de vinculação do titular.
Para a solicitação de autorização prévia, é obrigatória apresentação de relatório do profissional assistente; exames radiográficos e outros documentos solicitados pela Gipes ou empresa de auditoria contratada. No caso do reembolso, são necessárias Declaração de Conclusão do Tratamento Odontológico ou Instalação em Ortodontia – Saúde Caixa, MO21, nota fiscal ou recibo, com a descrição dos procedimentos realizados, entre eles, material utilizado, tipo de aparelho (no caso de ortodontia), além de valor discriminado por procedimento.
Para conhecer os detalhes e/ou esclarecer dúvidas sobre a nova rotina, acesse os seguintes canais: Portal Saúde Caixa – saude.caixa.gov.br/portal, Gipes de vinculação do titular ou RH045, versão 031.
Dados das empresas de auditoria:
Impacto Auditoria
Endereço: Avenida Candido de Abreu, 776, sala 1304 e 1305. Centro Cívico,
CEP 80530-000 – Curitiba/PR
Telefone: 0800-417997/ (41) 3052-4045
od******@im***********.br
Passo a passo para solicitação de autorização prévia odontológica:
– Encaminhar sua solicitação, anexando os documentos digitalizados para a empresa de auditoria;
– dentista da empresa avaliará e emitirá autorização prévia do profissional, com retorno direto ao titular;
– entrega de autorização prévia ao profissional assistente pelo empregado/aposentado/pensionista, após conclusão do tratamento, além de – solicitação de nota fiscal/recibo e Declaração de Conclusão do Tratamento (MO 21082)
Informações importantes para que a solicitação de autorização prévia seja analisada com celeridade:
– O relatório do dentista assistente deve ser detalhado, com informação do dente a ser tratado, material utilizado, tipo de aparelho (no caso de ortodontia);
– o raio-X deve conter a identificação do paciente, data de realização e ser passível de visualização;
– não serão autorizados procedimentos já iniciados ou concluídos.
Passo a passo para o pedido de reembolso odontológico:
• Encaminhar sua solicitação, anexando os documentos digitalizados para a empresa de auditoria;
• dentista da empresa de auditoria avaliará a pertinência do reembolso, com retorno direto ao titular;
• acompanhar (seja empregado, aposentado ou pensionista) o crédito do reembolso em conta de depósito.
Informações importantes para que o pedido de reembolso seja analisado com celeridade:
– A Declaração de Conclusão do Tratamento Odontológico ou Instalação em Ortodontia (MO 21082) deve estar preenchida e assinada pelo dentista assistente e pelo beneficiário.
– A nota fiscal ou recibo deve conter a descrição dos procedimentos realizados, dente, material utilizado, tipo de aparelho (no caso de ortodontia) e valor discriminado por procedimento. Não será aceito documento fiscal onde conste apenas “tratamento odontológico”.
– Não serão reembolsados procedimentos sem autorização prévia.