Repassamos abaixo correspondência recebida do Saúde Caixa:

Assunto: Reajuste dos percentuais da mensalidade por grupo familiar, de coparticipação por procedimento e do valor do teto anual de coparticipação.

Prezados beneficiários,

A CAIXA por meio do Saúde CAIXA, proporciona assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica, fonoaudiológica, fisioterápica, de serviços sociais e medicina alternativa reconhecidos pelo Ministério da Saúde, aos seus empregados e respectivos dependentes.

O atual formato de custeio do Saúde CAIXA, implantado em 2004, tem a seguinte composição:
A CAIXA contribui com 70% das despesas assistenciais, cabendo aos titulares contribuir com 30% das despesas assistenciais, valor este composto atualmente da seguinte forma:

  • Mensalidade do grupo familiar: 2% da remuneração base (sem reajuste desde 2004);
  • Coparticipação: 20% sobre o valor da utilização (sem reajuste desde 2004);
  • Teto de coparticipação anual: limitado valor de R$ 2.400,00 pelos atendimentos realizados dentro de cada ano civil (último reajuste ocorrido em 2008);
  • Mensalidade por beneficiário indireto, no valor de R$ 110,00 por beneficiário (último reajuste ocorrido em 2009);

Todas as despesas administrativas para manutenção do Saúde CAIXA são integralmente assumidas pela CAIXA.

Em atendimento ao regulamento do plano, foi realizado estudo atuarial com fins de acompanhamento do Saúde CAIXA e identificação da necessidade de reajuste dos percentuais da mensalidade por grupo familiar, de coparticipação por procedimentos e do valor do teto anual de coparticipação.

A Avaliação Atuarial desenvolvida visa, também, verificar o equilíbrio técnico do Saúde CAIXA, quanto às suas receitas e despesas, com base no comportamento populacional, quanto à ocorrência dos eventos cobertos pelo plano.

Assim, com objetivo de manter a qualidade da cobertura do Saúde CAIXA a todos os beneficiários, os novos valores do Saúde CAIXA a partir de 01/02/2017, serão os seguintes:

Tipo de Contribuição Atual Valores a partir de

01/02/2017

Mensalidade de Empregado

titular, aposentados

e beneficiários de pensão

2% sobre a remuneração

base

3,46% sobre a

remuneração base

Mensalidade do titular por Dependente indireto R$ 110,00 para cada

dependente indireto

R$ 110,00 para cada

dependente indireto

Percentual de

coparticipação

20% das despesas

assistenciais

30% das despesas

assistenciais

Limite de coparticipação

anual

R$ 2.400,00 R$ 4.209,05

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POSICIONAMENTO DA FENACEF:

FONTE: SITE FENACEF

Caixa desconhece do Acordo Coletivo e reajusta mensalidade, de 2% para 3,46%, co participação, de 20% para 30% e limite de co participação, de R$2.400,00 para R$4.209,05, num Saúde Caixa que é superavitário, ano após ano!
As representações do Conselho de Usuários, do GT Saude, da CEE/Caixa, das entidades representativas dos segmentos dos ativos e dos aposentados da Caixa, ninguém foi ouvido ou pôde participar de discussões que pudessem encontrar caminhos diferentes dessa infeliz decisão que nos massacra ainda mais, já sobrecarregado com os famigerados equacionamentos da FUNCEF!
A FENACEF é absolutamente contrária à esta atitude unilateral e arbitrária e vai buscar todos os meios que possam revogar estas medidas.

FENACEF