Em ofício à Fenacef, com data de 29 de agosto de 2016, a Gerência Nacional de Negociação Coletiva e Relacionamento com Empregados – GENER, responde às diversas solicitações de aposentados que se desligaram nos Programas de Apoio à Demissão Voluntária – PADV, ocorridos entre 1996 e 2001, que não pode conceder o benefício solicitado, visto que não está previsto dentro das normas regulamentares da Caixa.
Informam os gestores da GENER que os PADV implantados nos anos de 1996 e 2001 davam a oportunidade de o empregado, mediante pedido de demissão, receber alguns benefícios em contrapartida, de acordo com as regras normativas (CI GEAPE/96 e RH 065).
Segundo o oficio, embora a regra estabelecida no regulamento do plano de saúde, naquela data, previsse que o usuário deixaria de ter direito ao benefício em caso de rescisão a pedido, uma das contrapartidas oferecidas aos que aderissem ao PADV era a manutenção desse direito pelo prazo de vinte e quatro meses, no Programa de 1996, e de doze meses, no Programa de 2001.
Lembram os gestores da Caixa, que após decorridos esses prazos os empregados não fazem mais jus ao benefício, como ocorre com todos os que pediram demissão. Salientam, ainda, que esses ex-empregados manifestaram livremente a vontade de sair, cientes das consequências do ato, previstas nas regras do plano de saúde e nas regras do PADV.
Terminam reafirmando que trata-se de um ato jurídico perfeito, amparo nos termos do artigo 5º inciso XXXVI, da Constituição Federal e artigo 6º da lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Embora tenha essa posição da Caixa, em recente reunião com o Presidente, Gilberto Occhi, e com Vice-Presidente e gestores da área de pessoas, os presidentes da AEA-PR, Jesse Krieger, e da Fenacef, Edgard Lima, reafirmaram que as entidades que representam continuarão a analisar alternativas que possam reparar esta injustiça.