O jornal Valor Econômico, de 09 de março de 2016, anunciou que o déficit da Funcef, em 2015, foi de R$ 8,8 bilhões, que somados aos déficits de 2012 a 2014, no montante de mais de R$ 6 bilhões, chegam à cifra assustadora de R$ 15 bilhões, acumulados nos últimos quatro anos.

Em 31 de dezembro de 2011, os quatro planos (REG/Replan Saldado e REG/Replan Não Saldado, REG e Novo Plano) existentes na Funcef estavam equilibrados e sem déficits, com um patrimônio/recursos garantidores de R$ 46,4 bilhões.

A partir de 2012, até o presente, a Funcef só vem apresentando resultados negativos, como está demonstrado abaixo, o que tem trazido muita preocupação para os participantes e assistidos, que de acordo com a legislação das entidades de previdência privada, terão que paritariamente com a patrocinadora Caixa equalizar esse déficit:

. Déficit de 2012 – R$ 1.369.297 milhões

. Déficit de 2013 – R$ 1.653.245 milhões

. Déficit de 2014 – R$ 3.027.039 milhões

. Déficit acumulado até 2014 – R$ 6.049.580 milhões

. Ajuste Resolução CNPC 16 – R$ 906.982 milhões

. Déficit para fins de equacionamento – R$ 5.142.599 milhões

A partir deste ano os participantes e assistidos do Plano REG/Replan Saldado, atendendo à legislação vigente, começarão a contribuir para equalizar o déficit acumulado de 2012 a 2014.

Equacionamento do déficit de 2012 a 2014 – Plano REG/Replan Saldado

O equacionamento é previsto em lei e tem por finalidade legal reconstituir o equilíbrio do plano nos níveis de solvência estabelecidos pela nova regra de forma que se possa cumprir com todos os compromissos regulamentares, ou seja, numa linguagem mais simples suprir o caixa com recursos suficientes para pagar todos até o último assistido.

Por decisão da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da Funcef, o equacionamento do déficit de 2012 a 2014, no plano Reg/Replan saldado, será efetuado pela nova regra definida pela Resolução CNPC Nº 22, de 25 de novembro de 2015, que entre outras mudanças, alterou a regra de solvência nos planos de benefícios administrados por entidades de previdência complementar.

Pela nova norma, os limites para desequilíbrios atuariais passam a ser estabelecidos de acordo com prazo médio do pagamento do plano (duration). A fórmula adotada é: 1% X(duration do plano – 4) X previsões matemáticas.

No caso do REG/Replan Saldado, cuja duration é 11,6 anos, o limite atual para desequilíbrios atuariais é de 7,6%, percentual resultante do cálculo de 1% X(11,6 -4).

O plano terá que equacionar, com início em 2016, 4,56% (R$ 1,9 bilhão) da provisão matemática, diferença entre o montante de déficit acumulado de 12,16% (R$ 5,1 bilhões) e o limite para desiquilíbrio de 7,6% (R$ 3,2 bilhões).

Assim, o déficit do REG/Replan Saldado a equacionar no final do exercício de 2014, ficou em R$ 1,9 bilhão. Esse mesmo montante corrigido para dezembro de 2015 equivale à R$ 2,13 bilhões.

Pela legislação vigente, 50% do déficit será pago pela patrocinadora (Caixa) e 50% pelos participantes ativos e assistidos (aposentados e pensionistas).

Forma de pagamento

Na equalização do déficit de 2012 a 2014, tanto os participantes ativos quanto os assistidos (aposentados e pensionistas) do REG/Replan Saldado contribuirão com taxa extraordinária, de 2,78%a.m. incidente sobre o benefício saldado. A taxa de Contribuição Extraordinária foi definida em função do montante a equacionar frente ao fluxo futuro de benefícios saldados atualizados.

É importante registrar que a taxa de contribuição extraordinária será revista anualmente, conforme os critérios técnicos definidos, contudo, em havendo fatos relevantes de alteração na composição da massa de participantes e assistidos, caberá avaliação em período inferior.

Início da cobrança da taxa de contribuição extraordinária

A proposta do plano de equalização seguiu para apreciação e aprovação da Caixa e manifestação do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST), sendo que o início da cobrança poderá ocorrer em maio ou junho de 2016.

O prazo para pagamento será de 17,4 anos (1,5 X 11,6 anos), sendo que 11,6 anos é o prazo médio de pagamentos de benefícios do plano – duration.

A nova regra passa a ser obrigatória para planos de equacionamento referentes a déficit registrados nos exercícios de 2015 em diante. Em função disso, nos anos futuros em que houver déficit, haverá a necessidade de novos planos de equalização, ou seja, em 2017 haverá necessidade de fazer outro aporte relativo ao déficit de 2015,  que foi na ordem de R$ 8.8 bilhões, sendo que os cálculos e proposta de equacionamento também serão alvo de estudos e apresentação aos órgãos controladores, depois de aprovado pela Caixa.

Regras para FAB e BUA

FAB – Fundo de Acumulação de Benefícios, que é um fundo que foi criado para que o participante que optou pelo Saldamento, ao decidir permanecer na Caixa após os 48 anos, se mulher, e 53, se homem, possa acumular os valores que lhe seriam pagos caso ele entrasse em gozo de benefício. Com isso, os valores mensais transferidos para o FAB, em nome do participante, são transformados em benefício adicional ao saldado, acrescentando valor à renda de aposentadoria do participante, a partir do momento que o benefício for requerido.

A parcela relativa à acumulação do FAB, ou seja, a base de incidência equivalerá ao benefício recebido. O FAB em fase de acumulação não terá incidência de contribuição extra.

BUA – Benefício Único Antecipado é previsto no art. 88 do regulamento da modalidade saldada como opção oferecida a quem vai se aposentar. Pode ser de até 10% da reserva matemática do participante, com isso o benefício do assistido que o requer sofre redução proporcional ao valor resgatado.

Seguindo o mesmo critério, de que o BUA é uma antecipação de benefício, haverá incidência de contribuição extraordinária sobre ele a partir da implantação do Plano de Equacionamento.

E quanto ao REB e Novo Plano?

Tanto o REB quanto o Novo Plano tiveram seus resultados de 2014 apurados com base na norma antiga e, portanto, sem necessidade de equacionamento.

Assim, não nos resta outra opção, senão a de procurarmos continuar nos debruçando nos estudos com o objetivo de tentar encontrar solução para este grave problema e, buscar nas diversas esferas, inclusive jurídica, minimizar os impactos do déficit, resguardando os direitos de participantes e assistidos.

Fonte: site da Funcef e jornal Valor Econômico