O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a revisar a Renda Mensal Inicial (RMI) dos benefícios previdenciários concedidos no Estado do Paraná entre março de 1994 e fevereiro de 1997.

A decisão judicial, já transitada em julgado (ou seja, não cabe mais discussão), determina que seja aplicado como índice de correção do salário de contribuição, em fevereiro de 1997, o percentual de 39,67%, correspondente ao Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) daquele mês.

O INSS já atendeu parcialmente a decisão da Justiça e revisou o benefício dos segurados no Estado do Paraná, aplicando o percentual determinado na correção monetária dos salários de contribuição.

Entretanto, cada segurado do Paraná que teve seu benefício concedido entre março de 1994 e fevereiro de 1997 terá que requerer, individualmente ou em grupo de pessoas com idênticos direitos, as diferenças dos benefícios já pagos, monetariamente corrigidas e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, dos últimos cinco anos.

Reunião na AEA – Para possibilitar que os associados da AEA aposentados no período indicado garantam o recebimento dos valores devidos, o escritório Domingues & Herold Advogados Associados realizará reunião extraordinária no dia 27 de abril, às 16 horas, na sede da AEA, Auditório – 4º Andar, a fim de explicar a tramitação do processo, sua duração, documentos necessários, bem como para dirimir as dúvidas necessárias.