Fonte: Controle e Resultado – da diretoria eleita da Funcef

Colegas participantes, bom dia.

Em reunião extraordinária ocorrida nesta 4a. feira, 03 FEV 16, o Conselho Deliberativo da FUNCEF aprovou as bases do plano de equacionamento do REG/REPLAN, relativo ao resultado acumulado até o exercício de 2014, considerando as seguintes premissas:

1 – Cobrança extraordinária de 2,78% sobre benefícios pagos a aposentados e pensionistas do REG/REPLAN Saldado;…

2 – Cobrança extraordinária de 2,78% sobre o benefício saldado dos participantes que ainda se encontram na ativa, vinculados ao REG/REPLAN Saldado;

3 – Prazo máximo de cobrança de 208 meses;

4 – Data inicial de cobrança: até 60 dias após aprovação do Departamento de Controle das Estatais – DEST, do Min. Planejamento, estimando-se seu início no contracheque do mês de Maio/2016;

5 – Volume total a ser cobrado, de participantes e patrocinadora: R$1,927 bilhão, resultado da aplicação da nova regra de equacionamento aprovada no final de 2015;

6 – Déficit remanescente de 2014, que não será equacionado/cobrado no presente plano: R$3,5 bilhões;

7 – Para os participantes da ativa, pensionistas e aposentados dos planos REG/REPLAN Não Saldado, REB e Novo Plano não haverá cobrança relativa ao déficit apurado até 2014.

Será disponibilizada matéria especial, no site da FUNCEF, aglutinando as perguntas mais frequentes a respeito da cobrança extraordinária.

Os Representantes Eleitos estão finalizando uma nota especial sobre esse plano de equacionamento, trazendo suas perspectivas sobre o tema, que será divulgada nos próximos dias.

Estamos à disposição para outros esclarecimentos, pelo email controleresultado@gmail.com