A Previc encaminhou resposta ao requerimento administrativo protocolado pela ADVOCEF, AEA/PR e entidades parceiras, que solicitava informações relativas aos relatórios de auditoria realizados pela Previc, com o objetivo de aprimorar a gestão da área jurídica da Funcef. De acordo com o documento, o contencioso judicial da Funcef é considerado como um dos principais problemas a serem equacionados para garantir o pagamento dos benefícios pela fundação aos seus participantes e assistidos, o justifica a solicitação das informações.

As informações encaminhadas pela Previc estão a seguir:

1. O requerimento enviado pela ADVOCEF, no dia 08/08/2017, solicita o envio de
cópia dos relatórios de auditoria realizados pela PREVIC no período de 2012 a 2017, que tenham
sido elaborados com o objetivo de aprimorar a gestão da área jurídica da FUNCEF, assim como
informar quais medidas serão adotadas para proteger os interesses dos participantes e assistidos
da FUNCEF em relação aos valores demonstrados no exigível contingencial.

2. Quanto às cópias dos Relatórios de Auditoria elaborados pela PREVIC, no período
de 2012 a 2017, informamos que, tendo em vista tratar-se de documento que engloba registros
de empresas e fundos de pensões, trata-se de documento protegido por sigilo fiscal,
impossibilitando, portanto, o encaminhamento das referidas cópias.

3. Em relação às medidas que estão sendo adotadas para proteger os interesses dos
participantes e assistidos da FUNCEF em relação ao exigível contingencial, informamos que desde
o inicio de 2016 a Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF está sujeita às atividades de
fiscalização realizadas pela equipe de Supervisão Permanente da PREVIC.
4. Dentre os objetivos da Supervisão Permanente, destacam-se:

º A avaliação das práticas de governança adotadas na gestão da Entidade Fechada de
Previdência Complementar (EFPC) e sua adequação aos princípios, às regras e às práticas de
que trata a Resolução CGPC nº 13/2004, e aos manuais de boas práticas de governança
editados pela PREVIC, sendo uma das práticas a “Política de Educação Previdenciária”; O acompanhamento da gestão e procedimentos da Entidade; O monitoramento da resolução de problemas específicos de governança.

5. Atendendo as estes objetivos, a equipe fiscal de Supervisão Permanente da PREVIC
identificou quantidade significativa de processos judiciais existentes no âmbito da FUNCEF,
levando – em consequência – ao elevado valor monetário da rubrica “Exigível Contingencial”
(atualmente superior a R$ 2 bilhões). Verificou que a entidade tem um gasto elevado com
escritórios advocatícios terceirizados e que maioria dos processos tem origem interna (ações dos
próprios participantes contra a entidade), sendo a questão do “Complemento Temporário
Variável de Ajuste de Mercado (CTVA)” um dos principais responsáveis pelo montante
provisionado.

6. Em trabalhos realizados junto à Gerência Jurídica da FUNCEF, a equipe fiscal
identificou que grande parte dos problemas envolvendo o contingencial da FUNCEF se refere a
questões internas de gestão da própria entidade, tendo sido feita recomendações no sentido de
que a EFPC adote uma estratégia mais econômica e eficaz para sua defesa e que proceda à
interlocução com seus participantes (através da Política de Educação Previdenciária, por exemplo)
esclarecendo juridicamente o limite de seus direitos, de forma a reduzir o quantitativo de
demandas judiciais, tratando o problema na origem.

7. Quanto à estratégia mais econômica e eficaz para a defesa dos processos, a equipe
de Supervisão Permanente vem acompanhando – junto aos Conselhos Deliberativo e Fiscal,
Diretoria Executiva e Gerência Jurídica- a elaboração do normativo específico (a ser contemplado
na DEX 037), o qual terá por objetivo a padronização dos contratos de escritórios jurídicos
terceirizados, gerando, além de economia e eficiência, transparência e maior controle por parte
da entidade.

8. Por fim, no que se refere ao CTVA, a equipe fiscal também vem acompanhando os
trabalhos desenvolvidos na Gerência Jurídica quanto ao posicionamento atual do poder
judiciário, seus efeitos nas provisões a serem constituídas pela FUNCEF e, consequentemente, no
saldo da conta “Exigível Contingencial” do Passivo.