Colegas participantes da FUNCEF,

Enfim, chegamos ao terceiro mês de mandato, integralizando os simbólicos 100 primeiros dias de atuação. Nesse período, de grande dedicação ao estudo do portfólio de investimentos, processos, normas e interrelações da Fundação, é necessário fazermos o registro da grande complexidade que a FUNCEF se constitui, não só pelo seu porte, tanto financeiro quanto institucional, mas também pela ampla diversidade de facetas que devem ser analisadas e mapeadas, para a adequada fundamentação do processo de tomada de decisão sobre os investimentos, governança e aprimoramento dos resultados e atividades da Fundação. Não é exatamente uma surpresa, mas um desafio tão grande quanto imaginávamos.
Considerando que o aspecto mais relevante desse desafio é o déficit do plano REG-REPLAN, seu diagnóstico e propostas para sua reversão, vamos abordar esse assunto neste post, apontando alguns aspectos que, em nosso entendimento, são determinantes para sua atual situação deficitária. Por ocasião do saldamento, efetuado em 2006, houve a segregação das massas de participantes, diferenciando aqueles que fizeram a opção pelo saldamento e migração para o Novo Plano, daqueles que optaram em permanecer no REG-REPLAN, os chamados “não saldados”.
Em decorrência da segregação, passou a existir o registro contábil distinto entre as massas, com a correspondente apuração de resultados igualmente distinta. Assim, apesar da legislação vigente tratar da questão do déficit, ou superávit, como questões que envolvem planos (e não massas), existe o entendimento (a ser confirmado, no momento oportuno, junto à PREVIC) de que o tratamento da situação de déficit pode ser feito de forma segregada, dentro de um mesmo plano, por massa de participantes.
Assim, admitindo-se, para fins ilustrativos, que em 2014 apure-se um novo déficit no plano REG-REPLAN, e que não haja mudanças na legislação em vigor, haverá a necessidade de se elaborar um plano de equalização em 2015, iniciando a sua vigência a partir de 2016. Para facilitar a compreensão, e tomando por base os números finais do 1º semestre, um eventual rateio consideraria as seguintes variáveis:

DÉFICIT PLANO REG-REPLAN (ATÉ 1º SEMESTRE/2014)

– CONSOLIDADO: R$4,740 bilhões
– REG-REPLAN SALDADO: R$4,534 bilhões
– REG-REPLAN NÃO-SALDADO: R$ 206 milhões

QTDE DE PARTICIPANTES POR MASSA (POSIÇÃO: JUNHO/2014)
– REG-REPLAN SALDADO: total de 57.877 participantes (sendo 26.114 ativos, 26.485 aposentados e 5.278 pensionistas).
– REG-REPLAN NÃO SALDADO: total de 6.023 participantes (sendo 2.963 ativos, 2.543 aposentados e 516 pensionistas).

Para relembrar, reproduzimos o que diz o artigo 21 da Lei Complementar 109/2001, que disciplina a questão da equalização de déficits em planos, que ressalta a necessidade de se aferir a participação proporcional do participante nesse rateio, especialmente pelo tempo de contribuição e montante aportado ao longo de sua vinculação:

Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.
       § 1o O equacionamento referido no caput poderá ser feito, dentre outras formas, por meio do aumento do valor das contribuições, instituição de contribuição adicional ou redução do valor dos benefícios a conceder, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador.
       § 2o A redução dos valores dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, nesse caso, a instituição de contribuição adicional para cobertura do acréscimo ocorrido em razão da revisão do plano.

Diante desse cenário, é importante destacar que, tomando por base os números do Balancete de Junho/2014, dos R$ 46,362 bilhões de investimentos do Plano REG/REPLAN, cerca de R$ 24,5 bilhões (ou 52,8%) estão aplicados em categorias com forte dependência do desempenho da economia brasileira, conforme detalhado abaixo:

REG/REPLAN Saldado:
– FIA/Carteira Ativa II/Litel/Valepar/Vale S.A. – R$6,829 bilhões
– Investimentos Imobiliários: R$4,161 bilhões
– Investimentos Estruturados (FIP): R$ 4,001 bilhões
– Fundos de Investimento em Ações: R$3,611 bilhões
– Ações de empresas: R$3,432 bilhões

REG/REPLAN Não-Saldado:
– FIA/Carteira Ativa II/Litel/Valepar/Vale S.A. – R$634 milhões
– Investimentos Estruturados (FIP): 551 milhões
– Fundos de Investimento em Ações: R$530 milhões
– Investimentos Imobiliários: R$445 milhões
– Ações de empresas: R$361 milhões

Nos últimos quatro anos, com a desaceleração econômica brasileira, houve importantes reflexos na parcela de investimentos da FUNCEF que estão, em algum nível, atrelados ao desempenho econômico do País. Não por acaso, em três dos últimos quatro exercícios, a FUNCEF tem experimentado déficits em montante significativo. Os indicadores abaixo ilustram essa questão:

PIB BRASIL (% crescimento)
– 2011 – 2,7%
– 2012 – 1%
– 2013 – 2,5%
– 2014 – 0,8% (projeções)

BOVESPA
– 2011 – (18,11%)
– 2012 – 7,4%
– 2013 – (15,5%)
– 2014 – 18,99% (até AGO/2014)

TAXA DE INVESTIMENTO (% PIB)
– 2011 – 19,3%
– 2012 – 18,2%
– 2013 – 18,4%
– 2014 – 17,9%

Um primeiro entrave à resolução do baixo desempenho da carteira de investimentos diz respeito ao investimento existente no FIA Carteira Ativa II, que no REG/REPLAN alcança a cifra de R$7,459 bilhões. Essa aplicação remonta à 1997, quando da privatização da então estatal Cia Vale do Rio Doce, quando os Fundos de Pensão FUNCEF, PETROS e PREVI, dentre outros, fizeram parte do consórcio vencedor do leilão, e entraram no investimento por meio de uma empresa especialmente constituída para este fim, chamada LITEL.

Nos primeiros 13 anos do investimento ocorreu a sua fase “áurea”, pela conjunção do crescimento chinês e ampliação da demanda do minério de ferro, que fizeram o preço do produto ir próximo a US$180 dólares/tonelada, em meados de 2011. De lá para cá, o preço vem caindo sistematicamente, tendo suas últimas cotações superado o piso de US$90 dólares/tonelada.

Diante desse cenário, a cotação da ação ON da Vale (VALE3), que já alcançou o patamar próximo de R$60,00/ação, atualmente encontra-se abaixo de R$30,00/ação.

Por conta desse cenário desfavorável nos últimos anos, esse investimento tem sido precificado na FUNCEF por avaliação econômica, o que por um lado traz o benefício de se evitar bruscas oscilações no valor desse ativo, se tomado pelo seu valor no BOVESPA, por outro embute o problema do descasamento do seu preço de avaliação com aquele atribuído pelos mercados.

Conclui-se, portanto, que o desempenho da economia brasileira, e consequentemente o das empresas nas quais a FUNCEF possui participação, possui profunda e inquestionável relação com a situação de déficit existente no seu maior plano de benefícios, o REG/REPLAN.

Em próximos posts, iremos detalhar outros relevantes investimentos que a FUNCEF possui, direta ou indiretamente, em empresas, de forma a auxiliar nesse processo de diagnóstico e busca de soluções para a reversão dessa situação.

Abraços,
Augusto Miranda
Diretor Eleito

FONTE: Augusto Miranda – e-mail