Colegas que desejarem mais orientações sobre o assunto podem comparecer na sede da AEA-PR, de terça a sexta-feira, das 14h30 às 18h, para consultar um dos advogados que prestam assessoria jurídica aos associados.

Abaixo  informações divulgadas pela Fenae sobre as ações:

O período maior foi assegurado pela Fenae em julho de 2011, com o objetivo de dar mais tempo para quem quisesse pleitear a medida na Justiça, mas principalmente para a busca de uma solução negociada

Atenção, associados às Apcefs! Termina no dia 6 de julho o prazo para que sejam ajuizadas reclamações trabalhistas contra a Caixa Econômica Federal e a Funcef, pela inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) para revisar o benefício saldado do plano REG/Replan. O período foi assegurado pela Fenae em 6 de julho de 2011, por intermédio de cautelar de protesto, impetrada para resguardar o direito de seus afiliados.

“Esse prazo terminaria em julho de 2011. Nossa iniciativa conseguiu ampliá-lo, para que as pessoas pudessem pleitear a medida na Justiça, mas principalmente para buscarmos uma solução negociada, que protegeria todos os participantes e planos de benefícios da Funcef. A não inclusão do CTVA no salário de participação utilizado para o cálculo do benefício saldado, em 31 de agosto de 2006 causou enormes prejuízos, deixando o valor menor para os que tinham esse instrumento na folha”, explica o presidente da Federação, Jair Pedro Ferreira.

As ações pela inclusão do CTVA para revisar o benefício saldado do REG/Replan abrangem apenas os empregados da Caixa que estavam associados às Apcefs até 30 de junho de 2011. A medida da Fenae, no entanto, não equivale a uma ação para integração do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado. A assessoria jurídica lembra ainda que qualquer interessado deverá promover individualmente a sua ação.

Para quem deseja demandar os serviços jurídicos da Fenae, o prazo vigora até 30 de junho. Os contatos podem ser feitos com os advogados Karina Balduino Leite (karina.balduino@Ibs.adv.br / 61-99988-6618 / 61-3366-8100) e Paulo Roberto Oliveira Junior (paulo.junior@Ibs.adv.br / 61-98134-8058 / 61-3366-8100).  Para tanto, é necessário apresentar os seguintes documentos: RG, demonstrativo do saldamento, contracheque de agosto de 2006 e histórico funcional.

Histórico

Paralelamente ao Plano de Cargos e Salários (PCS) de 1998, a Caixa adotou o Plano de Cargos Comissionados (PCC). Os cargos em comissão substituíram as funções de confiança, extintas a partir de setembro de 1998, com exceção da função de caixa executivo. O piso de mercado não é uma remuneração extra, é a própria remuneração total pelo exercício da cargo comissionado.

A nova regra funcionou assim: quando a soma do salário-padrão e o valor da comissão do cargo não atingiam o piso, a empresa pagava o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA). Ficou caracterizado, contudo, o achatamento da parcela fixa do salário. Enquanto o novo PCS atingiu apenas os empregados admitidos a partir de junho de 1998, o PCC afetou todos os trabalhadores ocupantes de cargos em comissão.

Ocorre que essa parcela de complementação não foi incluída pela Caixa na contribuição paga e repassada à Funcef. Assim, a suplementação de aposentadoria ficou menor do que seria caso o CTVA tivesse sido computado no benefício saldado. E é justamente isso que a ação judicial visa reparar.