Em palestra concorrida, nesta data, com o advogado Nelson Ramos Kuster, conveniado da AEA-PR,  associados tiveram a oportunidade de conhecer como foi originada a perda de 49,15% (variação do INPC), referente ao período compreendido entre setembro de 1995 a agosto de 2001, a qual não foi considerada por ocasião o saldamento do REG/Replan, e como os interessados podem pleitear judicialmente a recuperação da defasagem nos seus benefícios.

No ano passado, a AEA-PR ajuizou, em 29 de outubro, Medida Cautelar de Protesto Interruptiva de Prescrição, em face da Funcef, na 12a. Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, a qual logrou êxito, garantindo direito a mais cinco anos para que os associados possam entrar com a ação para recuperação das perdas acima mencionadas.

Na ocasião, Dr Kuster também lembrou que já existe uma primeira sentença favorável, em primeira instância, proferida pela Juíza Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende, da 4a. Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

Considerando o interesse despertado pela ação, outras palestras já estão sendo programadas para o interior do estado. A próxima será em Londrina, no dia 04 de Novembro, às 19 horas. Outros regiões interessadas poderão verificar a possibilidade da realização de um encontro na sua regional.

Relação de documentos necessários para ajuizar a ação:

  • – Procuração, devidamente assinada;
  • – Contrato de Honorários, em duas vias, devidamente assiando:
  • – Cópia de RG e CPF;
  • – Cópia do Comprovante de Residência, datado e atualizado;
  • – Cópia da carta de Concessão de Aposentadoria (Funcef);
  • – Cópia do Termo de Adesão ao Saldamento;
  • – Cópia dos Contracheques da Funcef do ano de 2014;
  • – Comprovante de Associados da AEA-PR

Conheça mais sobre a matéria neste site http://www.aeapr.com.br/wordpress/noticias/acao-revisional-de-beneficio-de-aposentadoria-art-115-funcef/  ou pela revist AEA-PR em Notícias, nº 100, que está sendo distribuída neste mês.

Mais informações com o Dr. Kuster, ou outro advogado conveniado. Consulte  endereço e telefone neste site, na aba Jurídico, credenciados.