No dia 15 de dezembro de 2015, a AEA-PR e outras associações de aposentados e pensionistas impetraram Mandado de Segurança contra o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS para preservar os valores dos benefícios de aposentados e pensionistas do PMPP e Ex-Sasse, que tiveram seus proventos revistos e reduzidos por aquele órgão.

Para entender o caso: um grupo de aposentados e pensionistas do extinto Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários – SASSE recebeu ofício do Diretor de Benefícios do INSS informando que os seus benefícios foram revistos e minorados, em virtude do disposto no artigo 1º, § 3º, da lei 6.430/1977 e no Parecer CJ/MPS nº 1.379, de 6 de julho de 1998.

Adverte, ainda, que em virtude dessa revisão serão obrigados a devolver os valores “indevidamente” recebidos.

O grupo de aposentados e pensionistas atingidos pelo ato refere-se àqueles que se aposentaram antes de 1977, como beneficiários do SASSE, única entidade previdenciária dos economiários então existente.

O Mandado de Segurança, sob responsabilidade do escritório Ceccatto e Advogados Associados, aguarda decisão judicial.