O Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, na tarde do dia 27 de setembro de 2016, deferiu o Agravo de Instrumento nº 0041316-66.2016 4 01 00, interposto pela Funcef, e restabeleceu o desconto dos associados da Associação Nacional Independente dos Participantes e Assistidos da Funcef – Anipa, para recompor o deficit .

A diretoria da Anipa já esclareceu ao seu quadro de associados que os advogados que representam a Associação estão fazendo o Recurso que será julgado  pela Turma de Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília/DF.

A decisão de cassar a liminar favorável à Anipa teve basicamente dois fundamentos:

– A regra do Art. 21 da Lei Complementar 109/2001 determina a contribuição de Assistidos, Participantes e da Patrocinadora, e deve ser respeitada ou prestigiada;

– Há risco de prejuízo à Funcef, pela suspensão do aporte, pelos Participantes e Assistidos, o que pode comprometer a sustentabilidade dos Planos de Aposentadoria.

A AEA-PR, como parceira da Anipa nesta luta para defender os direitos dos participantes e assistidos, está solidária e espera que o Recurso seja vitorioso e os descontos voltem a ser suspensos, até que se apure o valor efetivamente devido e os responsáveis sejam punidos.

A CPI dos Fundos de Pensão e a Operação Greenfield comprovam que existem irregularidades e má gestão na Funcef, que os recursos foram desviados para fins ilícitos. Devemos confiar na Justiça e continuar a defender a Funcef de maus gestores e de ingerência externa.

A ação da AEA-PR, defendida pelo mesmo escritório, que encontra-se na mesma Vara, ainda aguarda decisão.