O presidente do Conselho Deliberativo da Fenacef lançou edital para convocação das eleições para a escolha dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da federação para o período 2018 a 2020. As eleições acontecerão nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2017.

O período para inscrições de chapas será de 29 de agosto  a 13 de setembro de 2017. De acordo com o  Estatuto, para os cargos da Diretoria Executiva são elegíveis todos os sócios efetivos que tenham sido eleitos, estejam no exercício ou tenham exercido os cargos em administração de federada de presidente, vice-presidente de Diretoria Executiva; presidente, vice-presidente de Conselho Deliberativo – pelo menos uma vez – e em dia com suas obrigações nos 12 meses imediatamente anteriores à data da inscrição da chapa.

Conforme o Estatuto, para os cargos do Conselho Fiscal serão elegíveis todos os sócios efetivos em dia com suas obrigações nos 12  meses imediatamente anteriores à data da inscrição da chapa.  o Conselho Fiscal (CF) é o órgão colegiado, constituído de três membros efetivos e três suplentes eleitos, sendo um dos efetivos, necessariamente, com formação contábil. A chapa deverá ser inscrita completa para a Diretoria Executiva, Presidente e Vice-presidente e para o Conselho Fiscal (três membros titulares e três membros suplentes).

Votação e método

A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da Fenacef serão eleitos através de voto secreto, em eleições diretas e votação única – realizadas pelo voto direto entre os sócios efetivos das federadas. As eleições serão eletrônicas através da internet e telefone. Os sócios receberão as senhas e poderão assim ter acesso ao sistema eleitoral. Caso ocorra a inscrição e homologação de apenas uma chapa concorrente à eleição, esta será considerada e declarada, automaticamente, eleita, sem a necessidade do processo de votação.

A contagem dos votos será definida pela Comissão Eleitoral e será realizada até 24 horas após o pleito. A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal eleitos serão empossados no 5º dia do mês de janeiro do ano seguinte ao da eleição. É inelegível o candidato, que não tiver tido as suas contas aprovadas em função de exercício de cargos de direção ou administração no âmbito das federadas ou da própria Fenacef e que houver lesado o patrimônio de qualquer entidade associativa. É vedado também a qualquer candidato concorrer à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal simultaneamente.

O regulamento eleitoral está disponível no site da Fenacef: http://www.fenacef.com.br/site/noticias-1/item/764-eleicoes-fenacef