Os empregados da Caixa Econômica Federal que foram beneficiados com ações de 7ª e 8ª horas pelo Sindicato devem ficar atentos ao pedido de integração dessas verbas na Previdência Complementar.

O direito é devido se houve o pagamento com habitualidade. Embora não haja previsão, no Regulamento da FUNCEF, de inclusão das horas extras, certo é que quando feitas com habitualidade devem ser incluídas na base de cálculo, ante sua natureza salarial.

Devem estar atentos, ainda, quanto ao prazo. Um exemplo é a ação dos analistas (2058100-74.2004.5.09.0008) que transitou em julgado em 21/06/2010 e há possibilidade de prescrever o direito a partir de 20 de junho de 2015, haja vista ter decorrido o período de cinco anos.

Assim, quem recebeu as horas extras deve buscar seu direito consultando um advogado a fim de não perder o prazo judicial. A matéria já foi apreciada em nossos Tribunais:

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. FUNCEF. REVISÃO DE RENDA DE BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FUNCEF. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INDEFERIMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DE PLANO QUE NÃO IMPLICOU EM RENÚNCIA A DIREITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SENTENÇA TRABALHISTA. RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PRETENSÃO DE CÔMPUTO. REFLEXO NA RENDA DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. VALOR QUE INTEGRA A REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO REGULAMENTO. IRRELEVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO DE ACORDO COM AS NORMAS CONSUMERISTAS MAIS FAVORÁVEIS AO BENEFICIÁRIO. ARTIGO 47 DO CDC. INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. PRETENSÕES DISTINTAS NA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA E NESTA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

(TJPR – 7ª C.Cível – AC – 1225106-8 – Curitiba –  Rel.: Irajá Pigatto Ribeiro – Rel.Desig. p/ o Acórdão: Victor Martim Batschke – Por maioria –  – J. 09.12.2014)

A AEA coloca-se à disposição, através de seus advogados.

Matéria oferecida pela conveniada:
Dra. Elisete M. S. Stefan Salles Stefani
Advogados Associados