O plano de equacionamento do deficit do REG/Replan Saldado de 2015 será implementado em julho. Pelo cronograma, os participantes começarão a pagar as contribuições extraordinárias de 7,86% no dia 20. Ao todo, o desconto no Saldado chegará a 10,64%, considerando o equacionamento anterior.

Os descontos têm paridade contributiva, ou seja, não será alterada a proporcionalidade da cobrança entre participantes e patrocinadora, e prazo de 211 meses. O plano já passou pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo da Funcef e Conselho Deliberativo da Caixa.

No caso REG/Replan Não Saldado, o equacionamento deverá ser feito até outubro, data-limite do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado entre a Funcef e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Observação da AEA-PR – A assessoria jurídica da AEA-PR está notificando a Funcef para não cobrar as parcelas do segundo equacionamento dos associados da AEA e APCEF-PR, que fazem parte da ação contra o equacionamento, tendo em vista a liminar favorável.

Confira as perguntas mais frequentes e respostas em https://goo.gl/fBd4LE