O plano de equacionamento do deficit do REG/Replan de 2015 já tem prazo para ser implementado. Funcef e Previc firmaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) neste sentido, publicado no Diário Oficial da União em 5 de junho. O documento estabelece o cronograma para elaboração e aprovação do plano, mas não trata de regras de equacionamento, que são definidas por legislação.

Na modalidade Saldada, os descontos da taxa extraordinária de 7,86% devem começar em 20 de julho, com paridade contributiva, a exemplo do equacionamento de 2014. O prazo de duração é de 211 meses. O plano já passou pela Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da Funcef e aguarda apreciação da Caixa, o que deve ocorrer até o fim do mês.

No caso REG/Replan Não Saldado, o equacionamento deverá ser feito até outubro, a data-limite do TAC. O cronograma será mais extenso porque se trata do primeiro equacionamento desta modalidade e as discussões ainda estão sendo tratadas nas instâncias internas, da Caixa e de órgãos de controle, etapas contempladas no TAC.

A Diretoria da Funcef ressalta que o objetivo sempre será o de buscar os equilíbrios dos planos.

Fonte Comunicação Funcef