Carta publicada na página “Controle e Resultado” :

“Colegas participantes,

Há um ano, ocorria na FUNCEF o que seria um verdadeiro divisor de águas na sua história de 40 anos: a Operação Greenfield.

Conduzida pelo Ministério Público Federal, com autorização da Justiça Federal, a partir das constatações oriundas do Relatório Final da CPI dos Fundos de Pensão, e destinada a investigar 10 casos de investimentos sob os quais recaíam diversas suspeições, além da ocorrência de prejuízos que, àquela altura, já estavam parcial ou totalmente configurados, a Operação deflagrou as seguintes iniciativas:

1 – Busca e apreensão de documentos, passaportes, computadores, celulares e mídias eletrônicas;

2 – Prisão Temporária e Condução Coercitiva de ex e atuais dirigentes, gestores e funcionários;

3 – Bloqueio e apreensão de bens;

4 – Proibição de ingresso nas dependências da Fundação;

5 – Suspensão do exercício de função pública, atuação em entidades fechadas de previdência complementar e de qualquer atividade no mercado financeiro e de capitais.

Dos 10 casos investigados, todos com participação direta da FUNCEF e 04 exclusivamente referentes à Fundação, 08 referem-se a Fundos de Investimentos Estruturados, mais conhecidos sob a sigla “FIP”, conforme abaixo relacionado: (valores em R$ milhões)

FIP CEVIX – $260*
FIP MULTINER – $187
FIP SONDAS – $1.384
FIP OAS EMPREENDIMENTOS – $200**
FIP ENSEADA – $17
FIP RG ESTALEIROS – $141
FIP FLORESTAL – $272***
FIP GLOBAL EQUITY – $100
INVEPAR – $1.200
SALAS DO ED. OAB – $1,5**

TOTAL DE RECURSOS INVESTIDOS: $3.762,5
PERÍODO DE INVESTIMENTO COMPREENDIDO: 2008 a 2013

*Relativo ao investimento inicial na então Desenvix, atual Statkraft
**Aprovado aporte de R$400 milhões, sem liberação da 2a. parcela
***Relativo ao investimento na empresa Florestal Brasil, incorporada à Eldorado Celulose em 2010
**Relativo ao valor de venda, suspensa pela Operação

Em desdobramento à Operação Greenfield, no último dia 29 de Maio a Justiça Federal acolheu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal-MPF, tornando réus 14 pessoas por envolvimento na aprovação e acompanhamento do FIP CEVIX, selecionado para a primeira ação penal decorrente da Operação, conforme detalhado na notícia abaixo:

http://www.mpf.mp.br/df/sala-de-imprensa/noticias-df/operacao-greenfield-justica-aceita-denuncia-contra-envolvidos-no-caso-do-fip-cevix

Em decorrência da Operação Greenfield, tornaram-se públicas questões relevantes para se compreender melhor o contexto no qual, no Brasil, os fundos de pensão estão expostos:

1 – Historicamente, pelo volume de recursos administrados, os fundos de pensão são e sempre serão alvo do interesse, e também da cobiça e ganância, de lideranças empresariais, que tentam, direta ou indiretamente, por meio da influência política, obter acesso facilitado/diferenciado a esses recursos;

2 – A supervisão e fiscalização previstas na legislação, a cargo das patrocinadoras e também pela atual PREVIC (anteriormente, SPC), quando existente, mostrou-se ineficaz e de viés formalista, sem alcance da natureza decisória envolvida nas aplicações, especialmente contaminados por indícios de conflitos de interesse;

3 – Há profunda relação entre a natureza das parcerias e laços político-empresariais descobertos por meio da Operação Lava-Jato, da qual a Operação Greenfield é sucedânea, bem como de outras Operações promovidas pelo Ministério Público Federal, com as quais possui profunda interrelação, como são os casos das Operações Sépsis, Cui Bono (ambas, FI-FGTS), Bullish (BNDES) e Ponto Final (Gov. RJ);

3.1 Ilustrativo desse aspecto é a presença, dentre os beneficiários dos recursos, de empresas da Construção Civil (Engevix, OAS, Odebrecht), da Construção Naval (Estaleiro Atlântico Sul, Enseada, Rio Grande), do setor financeiro (Banco BVA) e do agronegócio (J&F), que possuem profundo envolvimento com as citadas Operações, tendo alguns de seus executivos inclusive firmado Termos de Cooperação/Acordos de Leniência com o MPF, reconhecendo, portanto, a realização de atos criminosos, para os quais buscam oferecer algum tipo de reparação;

4 – Como pano de fundo, o aparato legal e regulatório que trata de condutas irregulares de dirigentes e suas implicações econômico-financeiras para os fundos de pensão é profundamente injusta, tanto pela brandura com a qual sanciona administrativamente (no máximo, R$50 mil por irregularidade, conforme Decreto 4942/2003) apuradas em autos de infração emitidos pela PREVIC, pela ausência de tipificação criminal para gestão temerária/fraudulenta em fundos de pensão, além da cobrança de equacionamentos sem tratamento qualitativo/meritório de sua composição, gerando um efeito “incentivador” aos potenciais crimes causados, face à antes provável impunidade;

5 – A obscuridade predominante nas transações e operações realizadas nos fundos de pensão, regra de conduta vigente sob o pretexto e guarida dos “termos de confidencialidade empresarial”, oportunizou o ambiente apropriado para que muito pudesse ser feito, longe dos olhos e do acompanhamento e vigilância direta dos participantes, que são os principais interessados.

Essa consciência, e consequente aprendizagem, sobre as características que facilitaram e viabilizaram tais ocorrências, é uma dura e amarga realidade com a qual se depararam dezenas de milhares de participantes que, literalmente, depositaram seu futuro, mas que, subitamente, se viram roubados naquilo que é mais valioso nessa relação: a confiança.

Nós, Diretores Eleitos da FUNCEF, temos consciência de que muito trabalho ainda há pela frente para se superar os inúmeros obstáculos e conseguirmos avançar na direção de mudanças tão amplas e profundas, e que certamente irão contrariar muitos e arraigados interesses.

Contamos com seu apoio nessa luta!

Brasília, 05 de Setembro de 2017

Antonio Augusto de Miranda e Souza

Délvio Joaquim Lopes Brito

Max Mauran Pantoja da Costa