Dezoito ações, ingressadas pela AEA-PR, correm atualmente nas subseções de Justiça do Paraná, requerendo a não incidência de imposto de renda sobre as contribuições extraordinárias, referentes ao equacionamento do deficit da Funcef.

Na Justiça Federal, uma Ação Civil Pública também requer que o equacionamento não recaia aos participantes dos planos, uma vez que se trata de deficit gerado por gestão temerária e fraudulenta.

Uma vez que não foi proferida nenhuma sentença definitiva relativa às ações, o advogado Thiago Kuster explica que para  a declaração de IR, do exercício 2018/2019, ainda não será possível deduzir as contribuições extraordinárias. “Caso as ações sejam julgadas procedentes, poderemos retificar as declarações anteriores ou até mesmo retificá-las judicialmente”, explica Kuster.

Em fevereiro deste ano, foi proferida, como parcialmente procedente, a primeira sentença pela não incidência de IR sobre as contribuições extraordinárias, pela 2a Vara Federal de Umuarama.  A decisão restringe efeitos aos associados da subseção do município e vinculados ao Plano Reg/Replan Saldado.

A decisão não é definitiva, pois ainda cabem recursos da União mas pode ser considerada uma vitória, pois reconhece que os valores pagos a título de contribuições extraordinárias não configuram renda passível de tributação, segundo o advogado Thiago Kuster.

A ação proposta em janeiro de 2018 foi desmembrada, por orientação da Justiç,a e distribuída às 18 subseções do Estado, cabendo a cada uma proferir uma decisão.

Confira o relatório processual das ações: