A ação contra o equacionamento do deficit da Funcef tem novidade. O escritório Santoro Advogados, que representa a AEA-PR, informou que foi proferida decisão no conflito de competência, na qual foi designado, em caráter provisório, para resolver as questões urgentes relativas à demanda, o Juízo Federal da 1ª Vara da Secção Judiciária do Distrito Federal.

O juízo é o mesmo em que tramita o processo da Anipa (Associação Nacional Independente de participantes e assistidos da Funcef). A medida incentiva a ideia de que, em breve, haverá a deliberação de uma liminar.

Na prática, a ação que envolve o pessoal do REG/Replan Saldado e Não Saldado refere-se à implementação do equacionamento de deficits da Funcef, solicitando o impedimento de cobrança de verbas de participantes e assistidos de verbas que não são devidas por eles. A medida também propõe que pessoas físicas e jurídicas que contribuíram para o deficit sejam responsabilizadas.