O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em uma das revisões feitas de suas jurisprudências, alterou as Súmulas 327 e 326, que tratam de complemento de aposentadoria. Desse modo, possibilita aos empregados aposentados que ingressaram no banco até 1995 e não tenham entrado com a ação de auxílio – mesmo tendo reincidido o contrato de trabalho com a Caixa há mais de dois anos – que entrem com Reclamação Trabalhista para manutenção do pagamento do auxílio alimentação após a aposentadoria.

 De acordo com recentes decisões do TST, não há limite de tempo da aposentadoria. No entanto, uma vez dado o ganho de causa com o restabelecimento do auxílio alimentação, o pagamento dos atrasados será dado dos últimos cinco anos a partir da propositura da ação.

 A ação deve ser proposta individualmente e não é preciso testemunhas.
Os interessados podem procurar um advogado trabalhista na sua região e entrar com a ação.

A AEA-PR mantém plantões com advogados conveniados para esclarecimentos gratuitos aos associados. Mais informações pelo telefone 41-3225-2000.