Compreenda o projeto de lei que pode fragilizar a representação de participantes e assistidos nas entidades de previdência complementar

Participantes e assistidos da Funcef devem estar alertas quanto a propostas parlamentares que podem trazer problemas ao fundo de pensão. Um exemplo, é o  projeto de Lei Complementar (PLP) 268/16, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados , que propõe uma série de alterações na LC 108/01, modificando a atual sistemática de governança das entidades fechadas de previdência complementar vinculadas ao poder público.

De acordo com o presidente da AEA-PR, Jesse Krieger, o projeto nunca foi discutido com as bases dos participantes e assistidos. “Ele representa um grade risco considerando que reduz a participação dos verdadeiros donos do dinheiro”, afirma Jesse.  O projeto, de autoria do senador Valdir Raupp, foi aprovado pelo plenário do Senado Federal em 2016 e então foi encaminhado à ]Câmara dos Deputados.

Os advogados Gabriel Rübinger-Betti e Leandro Madureira Silva, especialista em direito previdenciário, explicam que na composição do conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, a paridade de representação entre participantes/assistidos e patrocinadores deve ser sempre respeitada – e essa característica, justamente, é que se encontra ameaçada pelo PLP 286/16.

 

A distribuição de poderes

O conselho deliberativo é o órgão máximo da estrutura organizacional de uma entidade de previdência complementar, sendo responsável pela definição da política geral de administração da entidade e dos planos de benefícios operados por ela. É composto por no máximo seis membros e o  presidente é indicado pelo patrocinador. Desse modo, ainda que a representação seja paritária, cabe ao representante indicado pelo patrocinador a última palavra em caso de votações empatadas.

O conselho fiscal, por sua vez, exerce o controle interno da entidade fechada de previdência complementar, fiscalizando a atuação dos conselhos e da diretoria-executiva.  A composição é de até quatro membros, também de maneira paritária entre representantes de patrocinadores e de participantes e assistidos. A escolha do conselheiro presidente, que também possuirá voto de qualidade, cabe aos participantes/assistidos.

Já a diretoria-executiva, responsável pela efetiva implantação das políticas gerais da entidade de previdência complementar traçadas pelo conselho deliberativo, é composta por no máximo seis membros. A nomeação desses membros cabe ao conselho deliberativo.

Segundo os advogados, Rübinger-Betti e Silva, é essencial garantir aos participantes e assistidos o direito à informação e à participação nos órgãos de representação das entidades fechadas de previdência complementar, entretanto, esse ideal se encontra ameaçado pelo PLP 268/16. “Caso seja aprovado,o projeto irá alterar radicalmente toda a estrutura dos órgãos de representação delineada acima, diminuindo o poder decisório dos participantes e assistidos, em nome de uma alegada necessidade técnica”, afirmam.

 

O que propõe a PLP 268/16

Caso aprovado o PLP, o conselho deliberativo será composto por representantes do patrocinador, participantes/assistidos e conselheiros independentes, de forma paritária – desta forma,  os participantes/assistidos perderão expressivamente o poder decisório que anteriormente possuíam. A criação da figura do conselheiro independente é justificada como ponto chave para garantir uma atuação mais “crítica e objetiva”. Estes serão escolhidos por meio de processo seletivo conduzido por empresa especializada, se aprovada a proposta. A presidência do conselho continua a ser exercida por membro representante do patrocinador.

Ao mesmo tempo, é estendido o âmbito decisório do conselho deliberativo, que poderá dispor, também sobre aprovação dos planos de custeio e dos planos de benefícios; aprovação do orçamento anual e do balanço do exercício; estabelecimento anual,de objetivos e metas de desempenho para a diretoria-executiva, cujo cumprimento orientará os processos de recondução e de demissão dos seus membros; e aprovação de proposta de equacionamento de déficit atuarial. O conselho também passará a deliberar sobre a demissão de membros da diretoria-executiva, sem a necessidade de justificativa.

Outra notável mudança que o projeto propõe é a composição da diretoria- executiva, cujos membros serão escolhidos, em sua totalidade, por meio de processo seletivo público conduzido por empresa especializada para este fim. Os diretores-executivos passam a ser “diretores independentes”, oriundos do mercado, sem qualquer relação com a entidade de previdência.

 

Ameaça à administração democrática

“As propostas caminham na contramão da ideia de autogestão que se observava nos debates acerca da previdência complementar. A criação da figura do ‘conselheiro independente’ e a progressiva perda de poder decisório por parte dos representantes dos participantes e assistidos apontam para uma estrutura de gerência mais autoritária, com menor participação daqueles a quem a previdência complementar mais interessa”, afirmam Rübinger-Betti e Silva.

Desta forma, o PLP 268/16  se opõe à determinação constitucional da administração democrática e descentralizada, prevista no art. 194. Os participantes e assistidos perdem poder decisório, sendo que em decisões importantes, sua participação é reduzida de metade para um terço. Ao mesmo tempo, o poder decisório do conselho deliberativo será ampliado, com a permissão de demissão de membros da diretoria-executiva, sem justificativa.

O PLP 268/16 tenciona, também, condicionar a escolha dos diretores-executivos, conselheiros fiscais e conselheiros deliberativos à homologação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), abrindo espaço para interferência maior nas entidades, cujo caráter é constitucionalmente de direito privado.

Para os advogados Rübinger-Betti e Silva, é essencial preservar o poder decisório dos participantes e assistidos para uma melhor governança das entidades de previdência  complementar, que são os principais afetados em caso de má gestão do fundo. “O caminho, portanto, é democratizar – e não impedir o acesso à informação e o poder decisório daqueles que mais necessitam”, defendem.