AEA-PR e APCEF-PR têm ação coletiva contra o equacionamento da Funcef

 

Em junho de  2016, a Associação dos Economiários Aposentados do Paraná – AEA/PR e a Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Paraná – APCEF/PR impetraram, pelo escritório Santoro Advogados, ação civil pública nº 0042148-84.2016.4.01.3400 (TRF 1ª Região), que tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, tendo como réus: Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, Caixa Econômica Federal, Sete Brasil Participações S.A, Statkfraft Energias Renováveis S.A.,Jackson Empreendimentos S.A., OAS Empreendimentos S.A., Guilherme Narciso de Lacerda, Carlos Alberto Caser, Demósthenes Marques, Maurício Marcellini Pereira, Carlos Augusto Borges, Humberto Pires Grault Vianna de Lima, Geraldo Aparecido da Silva, José Carlos Alonso Gonçalves, Sérgio Francisco da Silva, Antônio Braulio de Carvalho, Luiz Phelippe Peres Torelly e Renata Marota.

Trata-se de ação civil pública na qual a autoras pretendem o reconhecimento de que a cobertura dos resultados negativos observados no âmbito da Funcef (traduzidos em seguidos déficits) não pode ser atribuída aos participantes, exceto no que diga respeito a questões diretamente vinculadas a oscilações de mercado (queda da bolsa, retração do mercado imobiliário etc) ou do perfil de custo do plano (hipóteses atuariais etc).

Como consequência desse reconhecimento, a ação engloba pedidos de condenação dos réus à indenização do fundo pelos danos causados, bem como da Funcef à obrigação de restituir aos participantes e assistidos os valores que vierem a ser por eles suportados em função de contribuições extraordinárias decorrentes da implementação do plano de equacionamento.

Os associados das duas entidades, que assinaram autorização para serem representados, ou pela AEA-PR ou pela APCEF-PR, estão representados nessa ação civil pública.

Alertamos para o fato de que alguns escritórios jurídicos estão oferecendo seus préstimos para ações individuais contra o equacionamento da Funcef, como é o caso recente de uma postagem que está correndo em alguns grupos com uma tese defendida por determinado advogado, argumentando que “ é inadequado a proposição de uma ação coletiva por qualquer entidade, na medida em que há sinceros defensores do equacionamento no seio dos próprios participantes” (sic).

Considerando que a AEA-PR, a APCEF-PR e também a ANIPA impetraram ação civil  pública, conforme descrito acima, pedimos especial cuidado aos associados que autorizaram  uma das três entidades a representá-los, para que não entrem com ações individuais com o mesmo objeto, sob pena de ser caracterizado uso de “má fé” pelo juiz que irá julgá-la.

Por outro lado, o resultado de eventuais retornos de recursos para a Funcef, provenientes da ação civil pública impetrada pelas entidades representativas acima, beneficiarão todos os participantes e assistidos.

Lembramos que a AEA-PR coloca à disposição dos seus associados advogados conveniados que podem orientá-los gratuitamente sobre qualquer tipo de demanda jurídica. No caso da ação civil pública contra o equacionamento, não houve nenhum custo adicional para os associados.

O andamento da ação pode ser acompanhado por relatórios periódicos no site da AEA-PR, fornecidos pelo escritório do Dr. Santoro.   

Estamos sempre à disposição para orientar nossos associados.

 

Diretoria da AEA-PR