Um acordo entre as duas entidades associativas, Associação dos Economiários Aposentados do Paraná –AEA/PR  e Associação Nacional Independente dos Participantes e Assistidos da Funcef – Anipa, permitirá que AEA-PR entre com as mesmas ações, em nome dos seus associados, propostas pela Anipa.

Para que isso aconteça, obedecendo ao estatuto da AEA-PR, deverá ser realizada uma Assembleia para aprovação pelos associados, a qual deverá ser publicada em jornal de grande circulação nacional e nos meios de comunicação da associação.

Em síntese, as ações propostas abordarão os seguintes pontos:

-obtenção de acesso aos dados e/ou documentos do passivo judicial da Funcef; dos pagamentos por ela feitos no âmbito do “Credinâmico”; da remissão de dívidas do Clube Imobiliário; das demonstrações do cálculo e do valor recolhido para constituição das reservas do saldamento dos dirigentes da Funcef; e do investimento na TG Participações e de outros investimentos com semelhantes vícios de avaliação da qualidade e riscos de alocação de recursos;

– atribuição de responsabilidades por indenizar e/ou condenação de obrigação de fazer nos casos envolvendo:  a avaliação e atribuição de responsabilidades do passivo judicial da Funcef;  a contratação e a execução irregular de contrato de prestação de serviços de sociedade para implementar e administrar a concessão de empréstimos do “Credinâmico” via internet; e  a prática de ato de liberalidade (por meio de remissão) de saldos devedores do Clube Imobiliário;

– impugnação das regras aplicadas a administradores da Funcef por ocasião do saldamento e a atribuição da respectiva responsabilidade financeira no caso de manutenção dos direitos envolvidos por constituição insuficiente de reservas atuariais necessárias a assegurar o pagamento dos benefícios; declaração de nulidade ou de aplicação restrita de termo de confidencialidade subscrito pelos diretores eleitos, porquanto impeditivo à regular prestação de contas e informações sobre a gestão e os investimentos aos associados; e responsabilização civil por realizar investimentos temerários, como no caso da TG Participações e casos similares;

– responsabilização da Caixa Econômica Federal (responsabilidade objetiva e/ou subjetiva, por culpa in elegendo, in instruendo e in vigilando) por déficit observado na entidade, com limitação de responsabilidade dos participantes; e

– sustação do pagamento das contribuições especiais para equacionamento de déficit, até que se apure o valor efetivamente de responsabilidade dos participantes e assistidos.

Mais detalhes sobre as ações e encaminhamentos serão fornecidos oportunamente pelos meios de comunicação da AEA-PR.

É muito importante, neste momento, que os participantes e assistidos a Funcef mantenham-se informados,  acompanhem as notícias pelos jornais e meios de comunicação das entidades associativas.