O advogado Ciro Ceccatto, que conduz ações envolvendo a bitributação e o grupo de aposentados e pensionistas do extinto SASSE, deu informações recentes sobre os processos. Em documento enviado ao Presidente e ao Diretor Jurídico da Fenacef comentou sobre o andamento das ações.

 

Imposto de renda sobre o benefício recebido da Funcef

Milhares de economiários aposentados e pensionistas moveram execução judicial do julgado obtido no mandado de segurança impetrado pela Fenacef, contra a bitributação ocorrida sobre a complementação recebida da Funcef. De acordo com o Ciro Ceccatto, foram formados grupos, em media de cinco autores por processo. Várias questões foram arguidas contra o andamento desses processos, a saber: falta de legitimidade, falta de interesse, prescrição, competência e ausência de título exequível.

 

Legitimidade e interesse

Foi questionado pela União se os autores que residiam fora do Distrito Federal poderiam usufruir do julgado do mandado de segurança. Inicialmente o Juiz da 14ª Vara Federal de Brasília entendeu que não poderiam. Também foi questionado se os autores que não eram associados a uma das AEAs a época da impetração do mandado de segurança poderiam executar o seu julgado. O Juiz entendeu que não poderiam.

O advogado Ciro Ceccato recorreu ao Tribunal Regional Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. A Corte Superior declarou que os autores que residem fora do Distrito Federal e aqueles que se associaram posteriormente tem legitimidade e interesse para executar o mandado de segurança.

Prescrição

Há alguns casos em que a execução será julgada extinta por prescrição. Isto porque mudou o entendimento do Tribunal sobre o prazo prescricional. Antes julgavam que o prazo seria de dez anos para mover a execução e agora o entendimento é de que é de cinco anos. A questão será tratada caso a caso, para avaliar se a prescrição será ou não aplicada. Dentro do universo das execuções em andamento os casos sujeitos a aplicação da prescrição não atinge 3% dos processos.

Competência

O Juiz da 14ª Vara Federal de Brasília proferiu decisão em quase todos os processos executados pela equipe de Ceccato, dando-se por incompetente e extinguindo o processo. O Tribunal Regional Federal decidiu que a competência é do Juiz da 14ª Vara Federal. Mesmo assim, alguns processos foram redistribuídos através de sorteio para outras Varas Federais de Brasília, para terem prosseguimento nos novos Juízos. Essa questão, de acordo com Cettato, em nada prejudica o mérito da execução e os processos terão andamento.

Ausência de título exequível

O Juiz da 14ª Vara Federal proferiu decisão em alguns processos pela extinção, fundamentando que o julgado proferido no mandado de segurança não abrangia as complementações mas tão somente os resgates.  Ceccato recorreu dessas decisões e o Tribunal Regional Federal reformou as sentenças, declarando que o julgado se refere à complementação, confirmando ser exequível pelos aposentados e pensionistas beneficiários junto a Funcef.

Novas decisões

Superadas as questões em relação as matérias acima elencadas, o Juiz da 14ª Vara Federal iniciou a abordagem específica do crédito executado, determinando a remessa dos processos à Contadoria Judicial para elaborar cálculo de referência, ou seja, um cálculo que servirá de parâmetro para decidir sobre o valor do crédito executado. “Já temos julgamento de embargos à execução que questionava o valor do crédito executado, no qual o Juiz acolheu os cálculos apresentados pelos exequentes, rejeitando as impugnações feitas pela União.  Esse é um indicativo importante, pois demonstra que estamos chegando a uma nova fase, onde a discussão será sobre o crédito em si”, explicou o advogado.

 

Aposentados e pensionistas do extinto SASSE

De acordo com Ceccatto, recentemente foram impetrados dois mandados de segurança contra a redução do valor do benefício pago pelo INSS ao conjunto de aposentados e pensionistas do extinto SASSE. Cada mandado de segurança tem um grupo de aposentados e pensionistas representados (tecnicamente substituídos) pelo conjunto das Associações de Eonomiários Aposentados.

No primeiro mandado de segurança foi concedida liminar, determinando a imediata suspensão do ato que levaria a redução do valor do benefício. Nesse processo o Ministério Público Federal apresentou parecer favorável a concessão da ordem. Aguarda-se o proferimento de sentença pelo  Juiz.

O segundo mandado de segurança foi distribuído por sorteio a outro Juiz,  que proferiu despacho determinando o seu encaminhamento ao Juiz que preside o primeiro mandado. O Juiz do primeiro mandado, ao despachar o segundo, extinguiu o novo mandado entendendo haver litispendência, ou seja, o primeiro mandado e o segundo eram entre as mesmas partes e tratam da mesma matéria.

Através de embargos de declaração, Ceccatto pediu ao Juiz que considerasse que os representados (substituídos) eram outros, pois existem duas listas de aposentados e pensionistas, uma para o primeiro mandado e outra para o segundo. Os embargos de declaração não foram acolhidos. Apelou-se dessa sentença ao Tribunal e aguarda-se o julgamento.

Diante desses fatos, o advogado peticionou ao Juiz do primeiro mandado de segurança, requerendo que aceite nesse processo os aposentados e pensionistas da segunda listagem. “Peticionamos também para denunciar o descumprimento da liminar por parte do INSS, pois alguns aposentados que figuram no primeiro mandado estão sofrendo a revisão e consignação negativa em seu benefício, mesmo com a liminar vigente”, declarou Ceccatto.

No dia 17 de julho de 2017, o advogado esteve na presença do Juiz e solicitou que despachasse as petições – pedido parcialmente atendido. Através de despacho no processo foi determinada a intimação com urgência do INSS para que comprovasse, no prazo de quarenta e oito horas, o cumprimento da liminar, sob pena de multa e outras sanções legais.

Quanto à incorporação da nova listagem no mesmo despacho, o Juiz não abordou a questão porque, segundo consta no despacho, não teria sido juntado o rol desses aposentados e pensionistas. De acordo com Ceccatto, a relação está no processo há muito tempo. “Esse posicionamento foi antecipado por nós na reunião da Fenacef. Em breve, podemos ter novo despacho, o que relataremos oportunamente”, alegou o advogado.

Segundo Ceccato, merece atenção a nova movimentação do INSS em relação a parte desse grupo. “Recentemente vários aposentados e pensionistas estão sendo vítima de revisão para menor do valor do benefício da aposentadoria e cobrança de suposto crédito pelo INSS. Ressaltamos o prazo exíguo para esse grupo resistir e tentar cessar a redução e a cobrança”, afirmou.